Prova comentada GCM Amparo 2026: questões específicas

1 de outubro de 2026

Vladimir Sena

Prova comentada GCM Amparo 2026 — Avança SP

Esta é a prova comentada GCM Amparo 2026. A Avança SP aplicou em 27/09/2026 a prova da Guarda Civil Municipal de Amparo-SP e publicou o gabarito preliminar em 28/09. Comentamos as 20 questões de Conhecimentos Específicos, uma a uma, com o artigo de lei que justifica cada resposta — e apontamos a questão que pode ser anulada. Os enunciados estão resumidos; o caderno completo está no link oficial abaixo.

Próximo passo Recursos encerrados em 30/09 — gabarito definitivo em 19/10/2026

Junto com o gabarito definitivo sai o resultado preliminar da prova, com recurso em 20 e 21/10. Se alguma questão for anulada, o ponto vai para todos. Atualizaremos este artigo com o gabarito definitivo.

Prova comentada GCM Amparo: gabarito e temas das questões 21 a 40

Em nossa análise, as 20 respostas do gabarito preliminar estão de acordo com a lei. Na questão 27, porém, outra alternativa também não corresponde ao texto legal, o que abre espaço para recurso. As questões 1 a 20 (Português, Matemática e Informática) não foram comentadas aqui.

QuestãoTemaGabaritoRecurso
21Lei 13.060/2014 — uso da forçaC—
22Código Penal — furtoE—
23Lei Maria da Penha — violência vicáriaC—
24Lei de Drogas — art. 1ºA—
25Estatuto da Pessoa Idosa — prioridade especialB—
26Código Penal — feminicídioD—
27Lei 13.060/2014 — instrumentos de menor potencial ofensivoD⚠️ possível anulação
28Lei 13.022/2014 — princípios mínimos de atuaçãoC—
29Lei 13.060/2014 — bloqueio policialB—
30Código Penal — extorsãoC—
31Lei de Drogas — prevençãoE—
32Lei Maria da Penha — matrícula dos dependentesA—
33Código Penal — corrupção passivaB—
34Lei 13.060/2014 — prioridade dos instrumentosB—
35Código Civil — capacidadeC—
36Código de Trânsito — crimesD—
37Lei Maria da Penha — violência patrimonialB—
38ECA — privação de liberdade do adolescenteA—
39Estatuto da Pessoa Idosa — idadeB—
40Lei 13.022/2014 — requisitos de investiduraE—

O que a prova mostrou: 4 questões sobre uso da força (Lei 13.060), 4 de Código Penal, 3 de Maria da Penha, 2 de Lei de Drogas, 2 do Estatuto da Pessoa Idosa, 2 da Lei 13.022 e uma de Código Civil, CTB e ECA. Quase todas são casos práticos de atuação da guarda, respondidos com a letra da lei.

Questões comentadas da prova da GCM Amparo 2026

Questão 21 — Lei 13.060/2014 — uso da força

O que a questão pediu: Suspeito de furto abandona os objetos e foge a pé, desarmado e sem representar risco a ninguém. Pode-se usar arma de fogo?

Gabarito: C. Não. O art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 13.060/2014 diz que “não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”. As outras alternativas autorizam o disparo por desobediência, para garantir a captura ou por fundada suspeita — nada disso está na lei.

Questão 22 — Código Penal — furto

O que a questão pediu: Pessoa usa chave falsa para entrar em um local e subtrair coisa alheia móvel. Qual o crime?

Gabarito: E. Furto qualificado: o art. 155, § 4º, III, do Código Penal qualifica o furto cometido “com emprego de chave falsa” (reclusão de 2 a 8 anos e multa). Não é roubo porque não houve violência nem grave ameaça contra a pessoa.

Questão 23 — Lei Maria da Penha — violência vicária

O que a questão pediu: Agressor ameaça e agride o filho da vítima para causar sofrimento emocional a ela e forçar a volta do relacionamento. Que violência é essa?

Gabarito: C. Violência vicária, incluída como inciso VI do art. 7º da Lei Maria da Penha pela Lei 15.384, de 9 de abril de 2026: violência praticada contra descendente, ascendente, dependente ou pessoa ligada à mulher “com vistas a atingi-la”. A alternativa “violência psicológica” é a pegadinha: o sofrimento emocional aparece no enunciado, mas a lei agora tem uma categoria específica para quando o ataque é feito por meio do filho. Como a lei é anterior ao edital (03/06/2026), a cobrança é válida.

Observação

Baixa chance de recurso: há quem argumente que a conduta também é psicológica, mas a norma específica (vicária) prevalece.

Questão 24 — Lei de Drogas — art. 1º

O que a questão pediu: Completar as lacunas do art. 1º da Lei 11.343/2006, sobre o que o Sisnad prescreve e estabelece.

Gabarito: A. Texto literal do art. 1º: o Sisnad “prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes”. Questão de letra de lei: quem leu o artigo acertou.

Questão 25 — Estatuto da Pessoa Idosa — prioridade especial

O que a questão pediu: Duas pessoas idosas, de 68 e de 82 anos, aguardam atendimento. Quem tem preferência?

Gabarito: B. A de 82 anos. O art. 3º, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa assegura “prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas”. A alternativa que fala em 85 anos inventa um limite que não existe.

Questão 26 — Código Penal — feminicídio

O que a questão pediu: Homem mata a esposa por sentimento de posse e menosprezo à condição de mulher; a conduta foi tipificada no art. 121-A do Código Penal. Qual o nome do crime?

Gabarito: D. Feminicídio. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser qualificadora do homicídio e virou crime autônomo, no art. 121-A: “matar mulher por razões da condição do sexo feminino”. “Uxoricídio” é termo doutrinário (matar a esposa), não o nome do tipo penal.

Questão 27 — Lei 13.060/2014 — instrumentos de menor potencial ofensivo

O que a questão pediu: Qual alternativa NÃO corresponde a uma das finalidades dos instrumentos de menor potencial ofensivo? (A) conter; (B) debilitar; (C) incapacitar temporariamente; (D) incapacitar permanentemente; (E) controlar.

Gabarito: D. O gabarito aponta “incapacitar permanentemente” — e está certo que ela não corresponde: o art. 4º da Lei 13.060/2014 fala em instrumentos projetados, “com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes”, para “conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas”.

Recurso

Possível recurso: a alternativa (E), “controlar”, também não está entre as finalidades do art. 4º, que lista só três verbos (conter, debilitar e incapacitar temporariamente). O Decreto 12.341/2024, que regulamenta o uso da força, não traz outra definição com “controlar”. Assim, duas alternativas “não correspondem” às finalidades legais, o que pode justificar pedido de anulação. A banca pode responder que “controlar” equivale a “conter” — por isso é um recurso possível, não garantido.

Fundamentação do recurso

Questão 27 — pedido de anulação. O enunciado pede a alternativa que NÃO corresponde às finalidades dos instrumentos de menor potencial ofensivo. O gabarito preliminar indicou a alternativa (D), “incapacitar permanentemente”. Ocorre que a alternativa (E), “controlar”, também não corresponde a essas finalidades: o art. 4º da Lei nº 13.060/2014, que define os instrumentos de menor potencial ofensivo, prevê apenas três finalidades — “conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas” —, e o verbo “controlar” não consta do texto legal nem do Decreto nº 12.341/2024, que regulamenta o uso da força. Havendo duas alternativas que atendem ao comando da questão, ela admite mais de uma resposta correta, o que compromete a objetividade exigida da prova. Diante do exposto, requer-se a anulação da questão 27, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos.

O prazo de recurso terminou em 30/09. Se a Avança SP acolher esse argumento, a questão 27 será anulada no gabarito definitivo de 19/10, com o ponto para todos.

Questão 28 — Lei 13.022/2014 — princípios mínimos de atuação

O que a questão pediu: Três afirmações sobre os princípios do art. 3º do Estatuto Geral das Guardas Municipais; quais estão certas?

Gabarito: C. Estão certas a I (compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força — incisos IV e V) e a III (proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas — inciso I). A II erra ao trocar “patrulhamento preventivo” (inciso III) por “patrulhamento repressivo”. Resposta: I e III.

Questão 29 — Lei 13.060/2014 — bloqueio policial

O que a questão pediu: Condutor desrespeita bloqueio em via pública. Pode haver disparo contra o veículo?

Gabarito: B. Só se o ato representar risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros. É o art. 2º, parágrafo único, II: não é legítimo o uso de arma de fogo “contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”. A (E) tenta restringir a exceção aos terceiros — a lei protege os dois.

Questão 30 — Código Penal — extorsão

O que a questão pediu: Constranger alguém, com violência ou grave ameaça, para obter indevida vantagem econômica, obrigando-o a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. Qual o crime?

Gabarito: C. Extorsão, art. 158 do Código Penal. A diferença para o roubo: no roubo o agente subtrai a coisa; na extorsão, a vítima é obrigada a fazer (ou deixar de fazer) algo que gera a vantagem.

Questão 31 — Lei de Drogas — prevenção

O que a questão pediu: Para que são direcionadas as atividades de prevenção do uso indevido de drogas?

Gabarito: E. Art. 18 da Lei 11.343/2006: “para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção”. As demais alternativas invertem as palavras — é a clássica pegadinha de troca de termos.

Questão 32 — Lei Maria da Penha — matrícula dos dependentes

O que a questão pediu: Mulher em situação de violência pede transferência escolar dos filhos para perto do novo endereço. O que ela precisa apresentar?

Gabarito: A. Art. 9º, § 7º, da Lei Maria da Penha (incluído pela Lei 13.882/2019): a prioridade de matrícula ou transferência vale “mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”. Não exige sentença, medida protetiva nem autorização do Conselho Tutelar.

Questão 33 — Código Penal — corrupção passiva

O que a questão pediu: Quais condutas consumam a corrupção passiva (art. 317)?

Gabarito: B. “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.” As outras alternativas descrevem crimes vizinhos: facilitação de contrabando (art. 318), prevaricação (art. 319), condescendência criminosa (art. 320) e violação de sigilo funcional (art. 325).

Questão 34 — Lei 13.060/2014 — prioridade dos instrumentos

O que a questão pediu: Completar: os órgãos de segurança pública devem priorizar os instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que…

Gabarito: B. “…o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais” — texto literal do art. 2º, caput, da Lei 13.060/2014. Não há exigência de autorização judicial nem de que o suspeito esteja desarmado.

Questão 35 — Código Civil — capacidade

O que a questão pediu: Adolescente de 15 anos: qual é a sua capacidade civil?

Gabarito: C. Absolutamente incapaz. Pelo art. 3º do Código Civil (redação da Lei 13.146/2015), são absolutamente incapazes os menores de 16 anos; entre 16 e 18, a incapacidade é relativa (art. 4º, I). A (E) se contradiz: quem precisa ser representado não é “plenamente capaz”.

Questão 36 — Código de Trânsito — crimes

O que a questão pediu: Quanto dura a penalidade judicial de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação, aplicada por crime de trânsito?

Gabarito: D. De 2 meses a 5 anos — art. 293 do CTB. Atenção para não confundir com a suspensão administrativa do direito de dirigir (art. 261), que tem outros prazos.

Questão 37 — Lei Maria da Penha — violência patrimonial

O que a questão pediu: Ex-companheiro retira documentos pessoais, quebra o computador e vende as ferramentas de trabalho da mulher para dificultar sua autonomia financeira. Que violência é essa?

Gabarito: B. Patrimonial, art. 7º, IV: “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”. O enunciado repete quase palavra por palavra o inciso.

Questão 38 — ECA — privação de liberdade do adolescente

O que a questão pediu: Julgar quatro itens sobre a apreensão de adolescente (V ou F).

Gabarito: A. V-V-F-V. O art. 106 do ECA diz que nenhum adolescente será privado de liberdade “senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente” (itens 1 e 2 verdadeiros), e o parágrafo único garante o direito à identificação dos responsáveis pela apreensão (item 3 falso) e o dever de informá-lo sobre seus direitos (item 4 verdadeiro).

Questão 39 — Estatuto da Pessoa Idosa — idade

O que a questão pediu: A partir de que idade valem os direitos do Estatuto da Pessoa Idosa?

Gabarito: B. Idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º). A pegadinha é a (C), “apenas superior a 60”: quem acabou de completar 60 anos já está protegido.

Questão 40 — Lei 13.022/2014 — requisitos de investidura

O que a questão pediu: Candidata em pleno gozo dos direitos políticos: a lei exige que ela tenha votado nas três últimas eleições?

Gabarito: E. Não. O art. 10 da Lei 13.022/2014 lista como requisito básico o “gozo dos direitos políticos” (inciso II), além da quitação com as obrigações eleitorais (inciso III), sem nenhuma contagem mínima de votações anteriores.

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O programa de Conhecimentos Específicos de Limeira é praticamente igual ao de Amparo, e a banca é a mesma. Por isso, esta prova comentada GCM Amparo é o melhor treino disponível para a prova de Limeira, em 29/11/2026. Veja o raio-x completo da banca na página do concurso GCM Limeira.

Acompanhe o gabarito definitivo, o resultado e o TAF na página do concurso GCM Amparo 2026.

Vladimir Sena
Vladimir Sena

Nomeado em cinco concursos públicos, nas esferas municipal e federal, Vladimir Sena assina a análise de concursos e editais e a produção editorial do Rota GCM.

Sobre o autor →

Este comentário é uma análise independente do Rota GCM, feita a partir do caderno e do gabarito preliminar oficiais. O resultado que vale é o gabarito definitivo publicado pela Avança SP. Os textos de lei citados estão na redação vigente na data do edital (03/06/2026).

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