
Esta é a prova comentada GCM São Paulo 2026. A VUNESP aplicou em 26/04/2026 a prova de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe da Prefeitura de São Paulo. Comentamos as 20 questões de Conhecimentos Específicos, uma a uma, com o artigo de lei que justifica cada resposta do gabarito oficial. Os enunciados estão resumidos.
O concurso de São Paulo está na fase de avaliação psicológica. Quem vai prestar a GCM de Paulínia, também da VUNESP, com prova em 06/12/2026, encontra aqui o estilo da banca: casos práticos, alternativas que trocam uma palavra do texto da lei e cobrança de legislação recente.
Prova comentada GCM São Paulo: gabarito e temas das questões 41 a 60
As questões 1 a 40 (Português, Matemática e Raciocínio Lógico, Atualidades e Conhecimentos sobre São Paulo, Informática) e a redação não foram comentadas aqui. Clique no número para ir direto à questão.
| Questão | Tema | Gabarito |
|---|---|---|
| 41 | Direito de reunião (CF, art. 5º, XVI) | D |
| 42 | Iminente perigo público — requisição (CF, art. 5º, XXV) | C |
| 43 | Segurança pública (CF, art. 144) | A |
| 44 | Lei temporária (CP, art. 3º) | B |
| 45 | Guardas municipais e policiamento ostensivo (STF, Tema 656) | E |
| 46 | Lei 13.022/2014 — competências | C |
| 47 | Homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º) | D |
| 48 | Violência psicológica com inteligência artificial (CP, art. 147-B) | E |
| 49 | Improbidade — representação (Lei 8.429/1992, art. 14) | B |
| 50 | Improbidade — direito administrativo sancionador | C |
| 51 | Lei 13.022/2014 — cargos em comissão (art. 15) | A |
| 52 | Porte de arma das guardas (Lei 10.826/2003, art. 6º, § 3º) | D |
| 53 | Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) | D |
| 54 | Lei Maria da Penha — âmbito (art. 5º, III) | E |
| 55 | Busca pessoal (CPP, art. 244) | B |
| 56 | Prisão em flagrante (CPP, arts. 301 a 310) | A |
| 57 | ECA — Conselho Tutelar (arts. 136 e 137) | C |
| 58 | ECA — crimes (art. 230) | E |
| 59 | Omissão de cautela (Lei 10.826/2003, art. 13) | B |
| 60 | Desistência voluntária e arrependimento eficaz (CP, art. 15) | E |
O que a prova mostrou: 4 questões de Constituição e STF, 2 da Lei 13.022, 2 do Estatuto do Desarmamento, 7 de Penal e Processo Penal, 2 de improbidade, 1 de Maria da Penha e 2 do ECA. A VUNESP cobrou lei recente — a Lei 15.272/2025 (circunstâncias da preventiva) e a Lei 15.123/2025 (violência psicológica com inteligência artificial) — e a decisão do STF sobre policiamento ostensivo pelas guardas (Tema 656). Muitas pegadinhas trocam uma única palavra da lei: “poderá” por “deverá”, “detenção” por “reclusão”, “policial” por “militar”.
Questões comentadas da prova da GCM São Paulo 2026
Questão 41 — Direito de reunião (CF, art. 5º, XVI)
O que a questão pediu: Servidores organizam grande manifestação na Câmara Municipal durante votação da revisão salarial. O que diz a Constituição?
Gabarito: D. Art. 5º, XVI: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Servidores têm esse direito como qualquer pessoa, e a liberdade de associação está no inciso XVII. Por isso a manifestação não depende de autorização administrativa nem judicial (C e E erram). A revisão geral anual existe (art. 37, X), mas “sem distinção de índices”, e não pelos índices oficiais de inflação (B); e a guarda pode, sim, agir para proteger as instalações da Câmara (A).
Questão 42 — Iminente perigo público — requisição (CF, art. 5º, XXV)
O que a questão pediu: Chuva extrema ameaça três bairros. O que os guardas podem fazer na operação de proteção?
Gabarito: C. Usar bens particulares. Art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. As distratoras erram nos detalhes: para prestar socorro, é possível entrar em casa sem consentimento (art. 5º, XI), então não se exige anuência prévia (A); a requisição não é desapropriação (B); e a indenização só existe “se houver dano” (E).
Questão 43 — Segurança pública (CF, art. 144)
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre os órgãos de segurança pública está correta?
Gabarito: A. A polícia federal exerce, “com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União” (art. 144, § 1º, IV). As outras distorcem o artigo: as polícias civis apuram infrações penais “exceto as militares” (§ 4º); a polícia federal previne e reprime o tráfico “sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos” (§ 1º, II), sem exclusividade nem sobre o tráfico nem sobre o crime organizado; a Constituição diz que os Municípios “poderão” criar guardas, sem piso populacional (§ 8º); e a defesa civil é atribuição dos corpos de bombeiros militares (§ 5º), não das polícias militares.
Questão 44 — Lei temporária (CP, art. 3º)
O que a questão pediu: Lei vale só durante as três semanas da COP; o crime, cometido nesse período, só é descoberto meses depois. A lei se aplica?
Gabarito: B. Sim. Art. 3º do Código Penal: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” O que importa é a data do fato, não a da descoberta — e o local ou o meio da venda não muda nada.
Questão 45 — Guardas municipais e policiamento ostensivo (STF, Tema 656)
O que a questão pediu: Com o crescimento do papel das guardas, o que é correto à luz da Constituição e da Lei 13.022?
Gabarito: E. No Tema 656 (RE 608.588, 2025), o STF declarou constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas, “inclusive policiamento ostensivo e comunitário”, respeitadas as atribuições dos demais órgãos e “excluída qualquer atividade de polícia judiciária”. A Lei 13.022 já previa a colaboração “de forma integrada com os órgãos de segurança pública” (art. 5º, IV). Prisão em flagrante não depende de policial militar (qualquer pessoa pode prender em flagrante, CPP, art. 301), a lei não foi revogada, a Constituição não deu polícia judiciária às guardas e não há equiparação “para todos os fins”.
Questão 46 — Lei 13.022/2014 — competências
O que a questão pediu: Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o que é correto?
Gabarito: C. Art. 5º, VI: compete às guardas, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais”. As outras erram: a guarda é formada por servidores de “carreira única” (art. 9º), não por celetistas; ela pode “auxiliar na segurança de grandes eventos” sem restrição de quem promove (art. 5º, XVII); protege os bens de uso comum, de uso especial “e os dominiais” (art. 4º, parágrafo único); e é proibido usar denominação idêntica à das forças militares (art. 19).
Questão 47 — Homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1º)
O que a questão pediu: Tio mata, por vingança, o homem que havia assassinado a sobrinha de 10 anos. Como fica a situação dele?
Gabarito: D. Pode ter a pena reduzida. Art. 121, § 1º: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral (…), o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.” O canivete não qualifica o homicídio, e a pena do qualificado é de 12 a 30 anos — nem 10 nem 15 (A e B). Desistir ou impedir o resultado seria desistência voluntária ou arrependimento eficaz, não arrependimento posterior (C); e não há crime impossível (E).
Questão 48 — Violência psicológica com inteligência artificial (CP, art. 147-B)
O que a questão pediu: Ex-namorado cria com IA um vídeo pornográfico da vítima e o compartilha; o vídeo viraliza. O que é correto?
Gabarito: E. O crime é o de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), e a pena aumenta de metade pelo uso de inteligência artificial — aumento incluído pela Lei 15.123/2025 para quando o crime é cometido “mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”. A alternativa D parece certa, mas erra a pena: o art. 147-B prevê reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa — não detenção. Compartilhar em grupo fechado não afasta o crime, e não se exige afastamento da vítima por 21 dias.
Questão 49 — Improbidade — representação (Lei 8.429/1992, art. 14)
O que a questão pediu: Guardas exigem “presentes” de comerciantes para manter a viatura na rua. A corregedoria recebeu representação. O que é correto?
Gabarito: B. Art. 14, § 1º: a representação “conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento”. A conduta é improbidade (enriquecimento ilícito, art. 9º, I, que inclui receber “presente” de quem tenha interesse na atuação do agente), mas só na forma dolosa desde 2021 — não “com dolo ou culpa” (A). E a multa de até 24 vezes a remuneração é a sanção dos atos contra princípios (art. 12, III), não a do enriquecimento ilícito, que prevê multa equivalente ao acréscimo patrimonial (E).
Questão 50 — Improbidade — direito administrativo sancionador
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre a Lei de Improbidade Administrativa está correta?
Gabarito: C. Art. 1º, § 4º: “Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.” As outras erram: o conceito de agente público alcança quem exerce função “ainda que transitoriamente ou sem remuneração” (art. 2º), o que inclui estagiários e comissionados; o mero exercício da função, sem dolo com fim ilícito, afasta a responsabilidade (art. 1º, § 3º); o dolo exige a vontade de alcançar o resultado ilícito, “não bastando a voluntariedade do agente” (art. 1º, § 2º); e a lei alcança o particular que induza ou concorra para o ato (art. 3º).
Questão 51 — Lei 13.022/2014 — cargos em comissão (art. 15)
O que a questão pediu: Qual prerrogativa ou regra da Lei 13.022 está correta?
Gabarito: A. Art. 15: “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.” As demais não estão na lei: não há cota de 30% para mulheres, não há regra de aposentadoria igual à das polícias nem requisição de dados telemáticos, e o porte de arma é “conforme previsto em lei” (art. 16) — não na Lei Orgânica.
Questão 52 — Porte de arma das guardas (Lei 10.826/2003, art. 6º, § 3º)
O que a questão pediu: A autorização de porte de arma para as guardas municipais está condicionada a quê?
Gabarito: D. Texto literal do art. 6º, § 3º, do Estatuto do Desarmamento: “A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.” As distratoras trocam “policial” por “militar”, Ministério da Justiça por Ministério Público ou acrescentam laudos.
Questão 53 — Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III)
O que a questão pediu: Preso em flagrante por roubo, o autor chuta e danifica a viatura da guarda. Que crime cometeu com essa conduta?
Gabarito: D. Dano qualificado: o art. 163, parágrafo único, III, qualifica o dano cometido “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município” ou de suas entidades. Não precisa destruir o bem — deteriorar já é dano — e resistir à prisão não autoriza danificar a viatura. Violência arbitrária (art. 322) é crime de funcionário público, e “fraude contra bem público” não é o tipo.
Questão 54 — Lei Maria da Penha — âmbito (art. 5º, III)
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre a Lei 11.340/2006 está correta?
Gabarito: E. Art. 5º, III: violência doméstica e familiar também é a praticada “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. As distratoras: a unidade doméstica inclui “as esporadicamente agregadas” (art. 5º, I); criar as condições para os direitos da mulher cabe “à família, à sociedade e ao poder público” (art. 3º, § 2º), não só ao poder público; violência moral é calúnia, difamação ou injúria (art. 7º, V); e a lei se aplica “independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida” (art. 40-A, incluído pela Lei 14.550/2023).
Questão 55 — Busca pessoal (CPP, art. 244)
O que a questão pediu: Guardas veem mulher que parece ocultar arma de uso restrito; ela atravessa a divisa para Osasco. Como fica a busca pessoal?
Gabarito: B. Art. 244: “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida (…)”. Não depende de autoridade de Osasco nem de ordem do delegado, do MP ou do juiz. E a regra de que a busca em mulher é feita por outra mulher (art. 249) tem exceção: “se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”.
Questão 56 — Prisão em flagrante (CPP, arts. 301 a 310)
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre a prisão em flagrante está de acordo com o CPP?
Gabarito: A. Ter o agente praticado a infração “na pendência de inquérito ou ação penal” é uma das circunstâncias que recomendam converter o flagrante em preventiva (art. 310, § 5º, IV, incluído pela Lei 15.272/2025). As outras erram: a prisão é comunicada “imediatamente” à família, não em 48 horas (art. 306); qualquer do povo “poderá” prender — só as autoridades “deverão” (art. 301); o auto vai ao juiz “em até 24 horas” (art. 306, § 1º); e, sem testemunhas da infração, o auto é assinado por “pelo menos duas pessoas” que tenham presenciado a apresentação do preso (art. 304, § 2º).
Questão 57 — ECA — Conselho Tutelar (arts. 136 e 137)
O que a questão pediu: O Conselho Tutelar representou à autoridade policial pedindo o afastamento do pai agressor de um adolescente de 13 anos. Agiu bem?
Gabarito: C. Sim. Desde a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel), cabe ao Conselho Tutelar representar à autoridade judicial ou policial para requerer o “afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima” nos casos de violência doméstica contra criança ou adolescente (art. 136, XV). E, pelo art. 137, “as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse”. Não há exigência de lesão média ou grave, e adolescentes estão incluídos.
Questão 58 — ECA — crimes (art. 230)
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre o ECA está correta?
Gabarito: E. Art. 230: “Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena – detenção de seis meses a dois anos.” As distratoras: deixar de liberar adolescente ilegalmente apreendido é crime (art. 234), não contravenção; a Lei 9.099 não se aplica aos crimes contra criança e adolescente, qualquer que seja a pena (art. 226, § 1º); nos crimes do ECA praticados por servidor com abuso de autoridade, a perda do cargo (CP, art. 92, I) depende de reincidência (art. 227-A); e, na violência doméstica contra criança e adolescente, são vedadas cesta básica e multa isolada (art. 226, § 2º).
Questão 59 — Omissão de cautela (Lei 10.826/2003, art. 13)
O que a questão pediu: Vigilante deixa a arma sobre a mesa; a filha de 17 anos a pega e mostra às amigas. Ele cometeu crime?
Gabarito: B. Sim, omissão de cautela. Art. 13: “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.” O crime se consuma quando o menor se apodera da arma, sem necessidade de disparo ou lesão; a pena é de detenção, não reclusão.
Questão 60 — Desistência voluntária e arrependimento eficaz (CP, art. 15)
O que a questão pediu: Quem desiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responde por quê?
Gabarito: E. Art. 15: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” Não é tentativa nem arrependimento posterior (art. 16, que reduz a pena de um a dois terços quando há reparação do dano antes do recebimento da denúncia).
Vai fazer a prova da GCM de Paulínia?
A banca é a mesma, e a prova de Paulínia-SP está marcada para 06/12/2026. Veja o edital, o TAF e o que estudar na página do concurso GCM Paulínia.
Acompanhe a avaliação psicológica e o resultado final na página do concurso GCM São Paulo 2026.

Nomeado em cinco concursos públicos, nas esferas municipal e federal, Vladimir Sena assina a análise de concursos e editais e a produção editorial do Rota GCM.
Sobre o autor →Este comentário é uma análise independente do Rota GCM, feita a partir do caderno de questões e do gabarito oficial da VUNESP (prova 001, versão 1). Os textos de lei citados estão na redação vigente na data da prova (26/04/2026).