
Esta é a prova comentada GCM Aracaju 2026. O IDECAN aplicou em 13/09/2026 a prova da Guarda Municipal de Aracaju-SE e publicou o gabarito preliminar em 14/09. Comentamos as 40 questões de Conhecimentos Específicos, uma a uma, com o artigo de lei que justifica cada resposta — e apontamos as duas questões em que mais de uma alternativa está correta. Os enunciados estão resumidos, e a numeração e as letras são as do caderno Tipo A.
O prazo de recurso contra o gabarito preliminar terminou em 16/09. Se o IDECAN anular uma questão, os pontos dela vão para todos os candidatos — cada questão específica vale 1,5 ponto. Atualizaremos este artigo com o gabarito definitivo.
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Prova comentada GCM Aracaju: gabarito e temas das questões 41 a 80
Em nossa análise, 38 respostas do gabarito preliminar estão de acordo com a lei. Nas questões 62 e 66, a lei sustenta mais de uma alternativa, e por isso elas são fortes candidatas a anulação. Nas questões 44, 74 e 80, fazemos uma observação sobre a redação. As questões 1 a 40 (Português, Raciocínio Lógico, Informática, Atualidades e Conhecimentos sobre Aracaju) não foram comentadas aqui.
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| Questão | Tema | Gabarito | Atenção |
|---|---|---|---|
| 41 | Poder de polícia administrativa | E | — |
| 42 | Processo disciplinar — sindicância | B | — |
| 43 | Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) | A | — |
| 44 | Responsabilidade civil do Estado | C | observação |
| 45 | Nepotismo cruzado | D | — |
| 46 | Concurso público (CF, art. 37, II) | A | — |
| 47 | Anulação e convalidação | E | — |
| 48 | Controle — denúncia ao TCU (CF, art. 74, § 2º) | B | — |
| 49 | Administração indireta — autarquias | D | — |
| 50 | Decretos autônomos x regulamentares | C | — |
| 51 | Fundamentos da República (CF, art. 1º) | A | — |
| 52 | Liberdade de manifestação do pensamento | D | — |
| 53 | Voto facultativo (CF, art. 14) | C | — |
| 54 | Princípios expressos do art. 37 | B | — |
| 55 | Guardas municipais (CF, art. 144, § 8º) | E | — |
| 56 | Declaração Universal dos Direitos Humanos | A | — |
| 57 | Lei Maria da Penha — violência patrimonial | E | — |
| 58 | Lei 7.716/1989 — crimes de preconceito | B | — |
| 59 | Povos e comunidades tradicionais (Decreto 6.040/2007) | D | — |
| 60 | Direitos dos povos indígenas (CF, art. 231) | C | — |
| 61 | Cadeia de custódia (CPP, art. 158-B) | D | — |
| 62 | Busca pessoal (CPP, art. 240, § 2º) | E | ⚠️ possível anulação |
| 63 | Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A) | D | — |
| 64 | Crime impossível (CP, art. 17) | A | — |
| 65 | Flagrante convertido em preventiva (CPP, art. 310, § 5º) | C | — |
| 66 | Feminicídio — causas de aumento (CP, art. 121-A, § 2º) | B | ⚠️ possível anulação |
| 67 | Crimes contra a honra — aumento de 1/3 (CP, art. 141) | E | — |
| 68 | Aplicação da lei penal — lugar do crime (CP, art. 6º) | B | — |
| 69 | Rufianismo (CP, art. 230) | C | — |
| 70 | Furto de celular — qualificadora (CP, art. 155, § 6º) | A | — |
| 71 | Lei 13.022/2014 — princípios (art. 3º) | E | — |
| 72 | Lei 13.022/2014 — flagrante e local do crime (art. 5º, XIV) | A | — |
| 73 | Lei 13.022/2014 — efetivo máximo (art. 7º) | B | — |
| 74 | Lei 13.022/2014 — requisitos de investidura (art. 10) | C | observação |
| 75 | CTB — exame toxicológico na primeira habilitação | E | — |
| 76 | CTB — marcha à ré (art. 194) | D | — |
| 77 | CTB — sem CNH x CNH vencida (art. 162) | A | — |
| 78 | CTB — fuga do local do sinistro (art. 305) | C | — |
| 79 | SUSP (Lei 13.675/2018) | B | — |
| 80 | Decreto 11.841/2023 — cooperação das guardas | D | observação |
O que a prova mostrou: o IDECAN cobra lei nova. Caíram a Lei 15.272/2025 (circunstâncias da prisão preventiva), a Lei 15.397/2026 (furto de celular), a Lei 15.153/2025 (toxicológico na primeira habilitação) e a Lei 14.994/2024 (feminicídio como crime autônomo). Na Legislação Extravagante, foram 4 questões da Lei 13.022, 4 do Código de Trânsito, 1 do SUSP e 1 do Decreto 11.841/2023.
Direito Administrativo: questões 41 a 50
Questão 41 — Poder de polícia administrativa
O que a questão pediu: Um guarda diz que o poder de polícia da guarda é, em regra, repressivo e serve para prender quem atenta contra o patrimônio municipal. O que está correto?
Gabarito: E. O poder de polícia administrativa pode ser preventivo (orientar, fiscalizar e condicionar o exercício de direitos antes da infração) ou repressivo (aplicar sanção depois dela), e a regra é o caráter preventivo. O conceito legal está no art. 78 do Código Tributário Nacional: “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público”. As distratoras erram em tudo o mais: a guarda exerce poder de polícia (no Tema 472, o STF admitiu que ela aplique até multas de trânsito), esse poder depende de lei, e prender o autor de um crime não é poder de polícia administrativa — é prisão em flagrante, que qualquer pessoa pode fazer (CPP, art. 301).
Questão 42 — Processo disciplinar — sindicância
O que a questão pediu: Para colher indícios da infração funcional, da autoria e do elemento subjetivo, a Administração pode instaurar o quê?
Gabarito: B. Sindicância: o procedimento de investigação preliminar que apura indícios e pode levar à abertura do processo administrativo disciplinar (na Lei 8.112/1990, dos servidores federais, arts. 143 e 145; os estatutos municipais seguem o mesmo modelo). Inquérito policial apura crime, não falta funcional; processo judicial, prescrição e arbitragem não são instrumentos de apuração da Administração.
Questão 43 — Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
O que a questão pediu: Qual das condutas é, de fato, ato de improbidade?
Gabarito: A. Revelar segredo funcional, art. 11, III, da Lei 8.429/1992: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado”. As outras tiram a condição que torna a conduta ilícita: a lei pune liberar recursos de parcerias “sem a estrita observância das normas pertinentes” (art. 10, XX) e celebrar parcerias “sem a observância das formalidades legais” (art. 10, XVIII); inverte o contrato de rateio, que só é improbidade “sem suficiente e prévia dotação orçamentária” (art. 10, XV); e a E generaliza demais: o art. 9º, VIII trata da consultoria exercida “durante a atividade” para quem tenha interesse nas atribuições do agente, não de “qualquer atividade” depois da exoneração.
Questão 44 — Responsabilidade civil do Estado
O que a questão pediu: A guarda, ao correr atrás de quem quebrou a janela da sede, esbarra numa mesa e danifica computadores da própria Guarda. O que está correto?
Gabarito: C. O gabarito aponta a C: a guarda não responde pela janela, que foi quebrada pelo morador de rua, e pode ter de ressarcir o Município se agiu com dolo ou culpa. A base é o art. 37, § 6º, da Constituição — o Estado responde pelos danos que seus agentes “causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” — e o estatuto dos servidores, que obriga o servidor a reparar o prejuízo que causar ao erário por dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva vale para danos a terceiros e não inverte o ônus contra a servidora (A); o Município pode cobrar dela (B); estar em serviço não a livra de responder pelos computadores (D); e quem quebrou os computadores foi ela, não o morador de rua (E).
Redação discutível: “direito de regresso” é o nome técnico de quando o Estado indeniza um terceiro e depois cobra do servidor; aqui o prejuízo foi do próprio Município. O enunciado ainda traz erro de digitação no valor (R$ 150.0000,00). Não é caso claro de anulação, mas vale conferir no gabarito definitivo de 07/10.
Questão 45 — Nepotismo cruzado
O que a questão pediu: Dois gestores da Guarda nomeiam, cada um, um parente do outro (a companheira de um, a mãe do outro). Houve improbidade?
Gabarito: D. Sim, dos dois: é o nepotismo por designações recíprocas. A Súmula Vinculante 13 proíbe nomear cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento, “compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”, e o art. 11, XI, da Lei 8.429/1992 reproduz essa regra como ato de improbidade. Há exceções pontuais para servidor efetivo nomeado em função compatível, mas, para a questão, o resultado não muda: a súmula alcança função gratificada, e a troca de nomeações caracteriza o nepotismo cruzado.
Questão 46 — Concurso público (CF, art. 37, II)
O que a questão pediu: Para a investidura em cargo ou emprego público, exige-se, como regra, aprovação prévia em quê?
Gabarito: A. Texto literal do art. 37, II, da Constituição: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. As distratoras trocam “provas ou de provas e títulos” por “provas ou de títulos” ou “provas e títulos”, acrescentam seleção simplificada ou exigem lei complementar.
Questão 47 — Anulação e convalidação
O que a questão pediu: A Administração anula a posse de um guarda e depois convalida esse mesmo ato. O que se conclui?
Gabarito: E. Que as duas medidas são incompatíveis. Anular é desfazer o ato por ilegalidade; convalidar é corrigir um vício sanável e manter o ato — uma é a alternativa da outra. A lei federal de processo administrativo (Lei 9.784/1999, art. 55) só admite convalidar “atos que apresentarem defeitos sanáveis”, quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; o que já foi anulado deixou de existir. Não se trata de poder discricionário nem regulamentar, e convalidação não “revoga” anulação.
Questão 48 — Controle — denúncia ao TCU (CF, art. 74, § 2º)
O que a questão pediu: Perante quem qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades, segundo a Constituição?
Gabarito: B. Tribunal de Contas da União. Art. 74, § 2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”
Questão 49 — Administração indireta — autarquias
O que a questão pediu: Pessoas jurídicas de direito público, sem caráter econômico, sem base territorial e sem delegação política: de quem o texto fala?
Gabarito: D. Das autarquias, como a Comissão de Valores Mobiliários (autarquia federal em regime especial). O Decreto-Lei 200/1967 define autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública” (art. 5º, I). As distratoras trocam a natureza dos exemplos: o Banco Central é autarquia, não empresa pública; o DNOCS é autarquia, mas não “territorial”; o IBAMA é autarquia, não fundação; e a Funai é fundação pública, não agência reguladora.
Questão 50 — Decretos autônomos x regulamentares
O que a questão pediu: Na classificação dos atos administrativos, os decretos autônomos se contrapõem a quais?
Gabarito: C. Aos decretos regulamentares ou de execução. Os regulamentares existem “para sua fiel execução” das leis (CF, art. 84, IV); os autônomos inovam sem lei anterior, e a Constituição só os admite nas hipóteses do art. 84, VI (organizar a administração federal sem aumentar despesa e extinguir funções ou cargos vagos). “Regulamentos autônomos” é sinônimo de decreto autônomo, não o seu oposto.
Direito Constitucional e Direitos Humanos: questões 51 a 60
Questão 51 — Fundamentos da República (CF, art. 1º)
O que a questão pediu: Qual das alternativas é fundamento da República, e não princípio das relações internacionais?
Gabarito: A. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Prevalência dos direitos humanos, solução pacífica dos conflitos, cooperação entre os povos e concessão de asilo político estão no art. 4º — são princípios das relações internacionais, não fundamentos.
Questão 52 — Liberdade de manifestação do pensamento
O que a questão pediu: Qual o alcance constitucional da liberdade de manifestação do pensamento?
Gabarito: D. Art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Por isso a alternativa que admite a forma apócrifa (anônima) está errada, e não há exigência de autorização administrativa ou judicial.
Questão 53 — Voto facultativo (CF, art. 14)
O que a questão pediu: Para quem o alistamento e o voto são facultativos?
Gabarito: C. Para os maiores de setenta anos — art. 14, § 1º, II: são facultativos para “a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”. Para os maiores de dezoito, o voto é obrigatório (§ 1º, I); naturalizados, servidores e militares alistáveis também são obrigados a votar.
Questão 54 — Princípios expressos do art. 37
O que a questão pediu: Qual destes é princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição?
Gabarito: B. A moralidade. O caput lista legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o LIMPE). Razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público e continuidade do serviço público são princípios implícitos na Constituição.
Questão 55 — Guardas municipais (CF, art. 144, § 8º)
O que a questão pediu: Segundo o § 8º do art. 144, para que os Municípios podem constituir guardas municipais?
Gabarito: E. Texto literal: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” É faculdade (“poderão”), não dever, e a investigação e a polícia judiciária ficam fora: no Tema 656 (RE 608.588, 2025), o STF admitiu o policiamento ostensivo e comunitário pelas guardas, “excluída qualquer atividade de polícia judiciária”. A PEC da Segurança Pública, em tramitação, não tinha alterado o § 8º até a data da prova.
Questão 56 — Declaração Universal dos Direitos Humanos
O que a questão pediu: Qual afirmação corresponde à Declaração Universal?
Gabarito: A. Art. 1º da Declaração: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” As demais alternativas usam termos sem sentido no contexto (“origem adiabática”, “direito à preempção”) ou contrariam a Declaração, que trata os direitos humanos como tema de interesse internacional e a liberdade de pensamento como direito de todos.
Questão 57 — Lei Maria da Penha — violência patrimonial
O que a questão pediu: Qual alternativa descreve corretamente uma forma de violência da Lei 11.340/2006?
Gabarito: E. Violência patrimonial, art. 7º, IV: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. As distratoras inventam categorias (“subjetiva”, “objetiva”, “diabática”) e falam em bens do agressor, quando a lei protege os bens da mulher.
Questão 58 — Lei 7.716/1989 — crimes de preconceito
O que a questão pediu: Qual a finalidade da Lei 7.716/1989?
Gabarito: B. Art. 1º: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Questão 59 — Povos e comunidades tradicionais (Decreto 6.040/2007)
O que a questão pediu: Qual o conceito de povos e comunidades tradicionais adotado pelo decreto?
Gabarito: D. Art. 3º, I: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. A alternativa D reproduz o conceito; as outras inventam “comunidades atípicas”, deixam de fora a organização social própria ou reduzem o conceito a morar em área rural (E).
Questão 60 — Direitos dos povos indígenas (CF, art. 231)
O que a questão pediu: Qual garantia aos indígenas está expressa na Constituição?
Gabarito: C. Art. 231, caput: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Os direitos sobre essas terras são imprescritíveis (§ 4º), por isso não há prescrição aquisitiva nem decadência; e o Ministério Público intervém “em todos os atos do processo” em que indígenas defendam seus direitos (art. 232).
Direito Penal e Processo Penal: questões 61 a 70
Questão 61 — Cadeia de custódia (CPP, art. 158-B)
O que a questão pediu: Como se chama a etapa de liberação do vestígio, quando pertinente com autorização judicial?
Gabarito: D. Descarte. Art. 158-B, X: “descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial”. Isolamento, fixação, acondicionamento e processamento são outras etapas do mesmo artigo (incisos II, III, V e VIII).
Questão 62 — Busca pessoal (CPP, art. 240, § 2º)
O que a questão pediu: Faz-se busca pessoal quando há fundada suspeita de que alguém oculte arma proibida ou o quê?
Gabarito: E. O gabarito indicou a E, “colher qualquer elemento de convicção”, que está na lei. Mas o § 2º do art. 240 autoriza a busca pessoal para “arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior” — e as alternativas A (alínea c, instrumentos de falsificação), B (alínea d, armas e munições), C (alínea e, objetos necessários à prova) e E (alínea h) estão todas nessa lista. Só a D, “apreender pessoas vítimas de crimes” (alínea g), fica de fora.
Com o enunciado afirmativo, quatro alternativas estão corretas. A questão só teria uma resposta se pedisse a exceção (seria a D). É forte candidata a anulação no gabarito definitivo de 07/10.
Questão 63 — Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A)
O que a questão pediu: Quais condições do acordo de não persecução penal estão corretas, ajustadas cumulativa e alternativamente?
Gabarito: D. A D junta dois incisos do art. 28-A: “renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime” (II) e “cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada” (V). A, B e E misturam uma condição verdadeira com uma inventada (limitação de fim de semana, compromisso de não reincidir e proibição de frequentar lugares não estão no artigo). A C erra nas duas: troca “renunciar” a bens “indicados pelo Ministério Público” por “restituir” bens “indicados pelo inquérito policial”, e o serviço à comunidade pela pena mínima diminuída de um a dois terços pela pena máxima diminuída da metade.
Questão 64 — Crime impossível (CP, art. 17)
O que a questão pediu: Como se chama a tentativa impunível por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto?
Gabarito: A. Crime impossível. Art. 17: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
Questão 65 — Flagrante convertido em preventiva (CPP, art. 310, § 5º)
O que a questão pediu: Quais circunstâncias, segundo a lei, recomendam converter a prisão em flagrante em preventiva?
Gabarito: C. Questão de lei nova: a Lei 15.272/2025 incluiu no art. 310 o § 5º, com seis circunstâncias que “recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva”. A C junta duas delas: ter o agente “já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente” (III) e o “perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova” (VI). A, D e E misturam um item dessa lista com itens de outros dispositivos: a violência doméstica é hipótese de admissão da preventiva (art. 313, III), e o modus operandi e as drogas e armas apreendidas são fatores de periculosidade do art. 312, § 3º, incluído pela mesma lei. A B nem usa a lista: junta a organização criminosa ultraviolenta (art. 313, V, incluído pela Lei 15.358/2026) e a participação em organização criminosa (art. 312, § 3º, II).
Questão 66 — Feminicídio — causas de aumento (CP, art. 121-A, § 2º)
O que a questão pediu: Em que situação a pena do feminicídio aumenta de 1/3 até a metade?
Gabarito: B. O gabarito indicou a B, “na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima” (inciso III do § 2º, incluído pela Lei 14.994/2024). Só que o inciso II do mesmo parágrafo também aumenta a pena se o crime é cometido “contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas” — e é exatamente a alternativa D. A, C e E não estão no artigo (a arma de fogo só aumenta a pena se for de uso restrito ou proibido, pelo inciso V).
Duas alternativas corretas (B e D). Forte candidata a anulação no gabarito definitivo de 07/10.
Questão 67 — Crimes contra a honra — aumento de 1/3 (CP, art. 141)
O que a questão pediu: Em que hipótese a pena de calúnia, difamação ou injúria aumenta de um terço?
Gabarito: E. Art. 141, II: “contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal”. As pegadinhas usam outros aumentos do mesmo artigo: crime nas redes sociais aplica a pena em triplo (§ 2º) e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em dobro (§ 3º). Ofensa irrogada em juízo pela parte é excludente (art. 142, I), e elementos de religião, idade ou deficiência qualificam a injúria (art. 140, § 3º).
Questão 68 — Aplicação da lei penal — lugar do crime (CP, art. 6º)
O que a questão pediu: Qual regra da Parte Geral do Código Penal está correta?
Gabarito: B. A teoria da ubiquidade, art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” As distratoras alteram outros artigos: a lei excepcional se aplica ao fato praticado “durante” sua vigência (art. 3º); a extraterritorialidade cobre crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente, não a honra (art. 7º, I, a); “não há pena sem prévia cominação legal” (art. 1º); e “o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo” (art. 10).
Questão 69 — Rufianismo (CP, art. 230)
O que a questão pediu: O que é rufianismo?
Gabarito: C. Art. 230: “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.” As outras alternativas descrevem a promoção de migração ilegal (art. 232-A), a casa de prostituição (art. 229), o favorecimento da prostituição (art. 228) e a mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227).
Questão 70 — Furto de celular — qualificadora (CP, art. 155, § 6º)
O que a questão pediu: Como a lei passou a tratar o furto de celular, computador, tablet ou dispositivo semelhante?
Gabarito: A. Como furto qualificado. A Lei 15.397, de 30/04/2026 — anterior ao edital —, deu nova redação ao § 6º do art. 155: “A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for: (…) II – de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante.” Como a lei fixa uma nova faixa de pena, é qualificadora — e não majorante (que aumenta em fração) nem agravante (que fica na parte geral).
Legislação Extravagante: questões 71 a 80
Questão 71 — Lei 13.022/2014 — princípios (art. 3º)
O que a questão pediu: Qual patrulhamento é princípio mínimo de atuação das guardas municipais?
Gabarito: E. Patrulhamento preventivo, art. 3º, III. Os princípios mínimos são: “I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.” A pegadinha é o “progressivo”, que na lei qualifica o uso da força, não o patrulhamento.
Questão 72 — Lei 13.022/2014 — flagrante e local do crime (art. 5º, XIV)
O que a questão pediu: O guarda preservou o local do crime enquanto aguardava a autoridade policial. Que competência exerceu?
Gabarito: A. Competência específica do art. 5º, XIV: “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”. As distratoras trocam competências gerais e específicas ou inventam “ações policiais de segurança” — a lei fala em “auxiliar na segurança de grandes eventos” (XVII).
Questão 73 — Lei 13.022/2014 — efetivo máximo (art. 7º)
O que a questão pediu: A população de um Município cai de 31 mil para 29 mil habitantes. Qual o limite do efetivo da guarda?
Gabarito: B. 0,4% da população. O art. 7º fixa o teto: “I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II – 0,3% (…) em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes (…); III – 0,2% (…) em Municípios com mais de 500.000”. Antes e depois da queda, o Município continua abaixo de 50 mil habitantes, então a regra da redução populacional (parágrafo único) nem muda a faixa — é distração.
Questão 74 — Lei 13.022/2014 — requisitos de investidura (art. 10)
O que a questão pediu: Quatro aprovados com situações diferentes (altura, idade, certidões, nacionalidade). O que está correto?
Gabarito: C. O art. 10 exige “III – quitação com as obrigações militares e eleitorais” — por isso a C diz que Fábio precisa provar a quitação eleitoral e Talita, a militar. As outras erram: a Lei 13.022 não fixa altura (A e D); Pietro, italiano, não preenche a “nacionalidade brasileira” (I), mas isso não faz a vaga de ninguém “ficar em espera” (B); e as certidões são as do “Poder Judiciário estadual, federal e distrital” (VII) — não existe Judiciário municipal (E).
Ponto discutível: as mulheres são isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz (CF, art. 143, § 2º), então exigir de Talita “quitação com as obrigações militares” é questionável. A alternativa reproduz a letra da lei, por isso a anulação é menos provável.
Questão 75 — CTB — exame toxicológico na primeira habilitação
O que a questão pediu: Qual destas é condição para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) nas categorias A e B?
Gabarito: E. Resultado negativo em exame toxicológico. A Lei 15.153/2025 incluiu o § 10 no art. 148-A do CTB — o trecho tinha sido vetado, e o Congresso derrubou o veto em dezembro de 2025: a exigência do exame “aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B”. Antes, o toxicológico era cobrado só das categorias C, D e E.
Questão 76 — CTB — marcha à ré (art. 194)
O que a questão pediu: Motorista dá ré por 50 metros na via, sem atingir ninguém. Cometeu infração?
Gabarito: D. Sim, grave. Art. 194: “Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração – grave; Penalidade – multa.” Cinquenta metros não são “pequena manobra”, e a ausência de dano não afasta a infração.
Questão 77 — CTB — sem CNH x CNH vencida (art. 162)
O que a questão pediu: Qual a diferença entre dirigir sem CNH e dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias?
Gabarito: A. A gradação da multa. As duas são infrações gravíssimas com a mesma medida administrativa (retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado), mas sem CNH a penalidade é “multa (três vezes)” (art. 162, I) e com a CNH vencida, “multa” simples (art. 162, V). Desde a Lei 14.440/2022, a CNH vencida não leva mais ao recolhimento do documento — por isso a alternativa das medidas administrativas não serve.
Questão 78 — CTB — fuga do local do sinistro (art. 305)
O que a questão pediu: Motorista bate no muro da sede da Guarda e foge, dolosamente, para escapar da responsabilidade. Que crime cometeu?
Gabarito: C. O crime do art. 305: “Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” A pena é de detenção, não de reclusão, e não há suspensão da habilitação nesse tipo penal. O STF declarou o artigo constitucional (ADC 35).
Questão 79 — SUSP (Lei 13.675/2018)
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre o Sistema Único de Segurança Pública está correta?
Gabarito: B. Os fatores de eficiência do sistema prisional, art. 12, V: “a) o número de vagas ofertadas no sistema; b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; c) o índice de reiteração criminal dos egressos; d) a quantidade de presos condenados atendidos (…)”. As outras erram: em portos e aeroportos, os órgãos atuam “em efetiva integração”, sem depender de autorização (art. 16); o ministério gestor deve justamente “desenvolver a doutrina de inteligência policial” (art. 13, VIII); as operações combinadas são coordenadas “conjuntamente pelos participantes” (art. 10, § 3º); e o intercâmbio técnico se dá “entre outras formas” pela reciprocidade de vagas em cursos (art. 10, § 5º), sem obrigatoriedade.
Questão 80 — Decreto 11.841/2023 — cooperação das guardas
O que a questão pediu: Qual afirmação sobre o decreto de cooperação das guardas com os órgãos de segurança pública está correta?
Gabarito: D. Cópia literal do art. 4º: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão, mediante termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e de atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.” As distratoras: ocorrência emergencial envolve risco “à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio”, não só à vida (art. 3º, § 1º); o preso é apresentado “à polícia judiciária”, não ao Judiciário (art. 5º, II); e o princípio é atender ocorrências “emergenciais” (art. 3º, III).
A alternativa B fica perto do texto: o art. 2º permite o patrulhamento preventivo “sem prejuízo das competências dos demais órgãos”, e o art. 3º diz que essas ações “serão realizadas de forma integrada”. O erro da B é transformar a integração em condição (“desde que”). Pode ter gerado recursos, mas o gabarito tende a ser mantido.
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Nomeado em cinco concursos públicos, nas esferas municipal e federal, Vladimir Sena assina a análise de concursos e editais e a produção editorial do Rota GCM.
Sobre o autor →Este comentário é uma análise independente do Rota GCM, feita a partir do caderno e do gabarito preliminar oficiais (Tipo A). O resultado que vale é o gabarito definitivo publicado pelo IDECAN. Os textos de lei citados estão na redação vigente na data da prova (13/09/2026).