
Esta é a prova GCM Mogi Mirim 2026, aplicada pelo IBAM no domingo, 11/10/2026: o gabarito preliminar das 40 questões e as 20 de legislação comentadas uma a uma, com a base legal de cada resposta. As 20 de legislação valem 0,3 ponto cada — 6 dos 10 pontos da prova. Os enunciados estão resumidos.
As respostas abaixo são as do gabarito preliminar que o IBAM liberou na Área do Candidato em 14/10. O recurso foi em 15 e 16/10; o gabarito definitivo e as notas estão previstos para 04/11/2026. Se o IBAM anular ou trocar alguma resposta, este artigo será atualizado.
O IBAM aplicou provas randomizadas: a ordem das questões e das alternativas muda de candidato para candidato, e não existe um gabarito oficial único. Número e letra deste artigo são os do caderno de um candidato. Para conferir a sua prova, use o assunto e a resposta escrita por extenso.
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Prova GCM Mogi Mirim 2026: gabarito das questões de legislação (21 a 40)
Conferimos cada resposta na lei, inclusive as 6 de leis municipais e a da LC 403/2025 (questão 19). Na questão do treinamento para porte de arma, a alternativa fala em 100 e 80 horas, e o Decreto 11.615/2023 fixa esses valores como mínimos. A redação poderia ser mais precisa, mas é a única alternativa com os três parâmetros corretos — recurso possível, de força reduzida. O prazo foi 15 e 16/10, até as 18h; a decisão é do IBAM.
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| Nº | Tema | Resposta correta | Letra* | Atenção |
|---|---|---|---|---|
| 21 | Guarda Municipal e publicidade oficial (CF, arts. 144, § 8º, e 37, § 1º) | A Guarda protege bens, serviços e instalações do Município, e a publicidade oficial tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades. | A | — |
| 22 | Tentativa, dolo e desistência voluntária (CP, arts. 14, 15 e 18) | Crime doloso tentado: houve início da execução com vontade de matar, e o resultado não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente. | B | — |
| 23 | Cadeia de custódia (CPP, art. 158-B) | Reconhecimento, isolamento, fixação e coleta — neste caderno, a sequência II, IV, III, I. | C | — |
| 24 | Administração direta e indireta e legalidade | A Secretaria é Administração direta e a autarquia, indireta; os agentes das duas seguem os princípios administrativos e só exercem a competência fixada em lei. | C | — |
| 25 | Poder de polícia, hierarquia e responsabilidade civil (CF, art. 37, § 6º) | V, F, V, F. | B | — |
| 26 | Resistência, desobediência e desacato (CP, arts. 329 a 331) | Resistência: oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça ao funcionário competente. | C | — |
| 27 | Abuso de autoridade: exibir o preso (Lei 13.869/2019, arts. 1º e 13) | I e II: usar violência para exibir o preso à curiosidade pública pode ser abuso de autoridade, e a satisfação pessoal é uma das finalidades específicas exigidas pela lei. | C | — |
| 28 | Direito de reunião (CF, art. 5º, XVI) | Não precisa de autorização, mas exige prévio aviso; a reunião deve ser pacífica, sem armas e não frustrar outra já convocada para o local. | A | — |
| 29 | Lei Maria da Penha: formas de violência e coabitação | São violência psicológica e patrimonial, independentemente de coabitação, e o atendimento deve evitar a revitimização. | C | — |
| 30 | ECA: criança, ato infracional e Conselho Tutelar | F, V, F, V. | A | — |
| 31 | Carreira da GCM de Mogi Mirim (LC 336/2019 e LC 411/2026) | Ingresso como GCM 3ª Classe; os níveis não criam hierarquia; o emprego criado em 2026 tem jornada 12×36. | D | — |
| 32 | SUSP: integrantes estratégicos e operacionais (Lei 13.675/2018, art. 9º) | O Município, por meio do Poder Executivo, é integrante estratégico; a guarda municipal é integrante operacional e atua de forma integrada, nos limites da sua competência. | B | — |
| 33 | Queimadas e maus-tratos a animais (Leis 6.839/2024 e 6.823/2024) | V, V, F, V. | A | observação |
| 34 | Dano a veículo oficial (LC 205/2006, art. 89) | Não: o servidor pode ter de ressarcir o prejuízo, desde que a responsabilidade seja apurada em sindicância regular, na forma da lei. | B | — |
| 35 | Porte de arma das guardas: treinamento (Decreto 11.615/2023, art. 59) | Treinamento de 100 horas, com pelo menos 65% de atividades práticas, e qualificação profissional de 80 horas por ano. | A | observação |
| 36 | Código de Posturas: passeio, sarjeta e lixo (Lei 1.181/1977, arts. 7º e 11) | A limpeza do passeio e da sarjeta é dos ocupantes ou proprietários, o lixo recolhido vai para vasilhames de coleta e é proibido descarregar lixo em terreno urbano. | A | — |
| 37 | Fogos com estampido e sossego público (Leis 5.922/2017 e 5.073/2011) | Fogos com estampido são proibidos em todo o município, inclusive em área privada, e os sons e ruídos residenciais abrangidos pela Lei 5.073/2011 também se sujeitam aos limites de intensidade nela previstos. | C | — |
| 38 | Lei Orgânica de Mogi Mirim: competências e vedações (arts. 12 a 14) | I e II: legislar sobre interesse local e suplementar as leis federal e estadual; sinalizar vias e estradas municipais e fiscalizar seu uso. | D | — |
| 39 | Prevalência da sinalização e competência municipal (CTB, arts. 89 e 24) | As ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e os demais sinais, e o órgão municipal implanta, mantém e opera a sinalização. | B | — |
| 40 | Corregedoria e ouvidoria (Lei 13.022/2014, art. 13) | Precisa de corregedoria, porque usa arma de fogo, e de ouvidoria independente da direção, qualquer que seja o efetivo. | A | — |
* Letra no caderno usado neste artigo. Na sua prova, confira pela resposta por extenso.
Gabarito das questões 1 a 20: Português, Matemática e Conhecimentos Gerais
Estas questões valem 0,2 ponto cada e não foram comentadas aqui. Os dois textos de Português trataram de fake news e de arquitetura hostil; as 5 de Conhecimentos Gerais cobraram Mogi Mirim — Plano Diretor, história, brasão, a estrutura da Prefeitura (LC 403/2025) e a Mesa da Câmara.
| Nº | Matéria | Tema | Resposta correta | Letra* |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Português | Tema e ideia central (texto sobre fake news) | I e IV: desinformação e formas de enfrentá-la; regulação das plataformas + senso crítico do público | C |
| 2 | Português | Inferências (V ou F) | F, V, V, F, V | B |
| 3 | Português | Informação explícita | Vídeos com fake news usam adjetivos fortes e prometem revelações chocantes | A |
| 4 | Português | Pontuação: dois-pontos e vírgulas (V ou F) | V, F, V | B |
| 5 | Português | Classes de palavras | “sensacionalista” é adjetivo de “maneira”; “contendo” é gerúndio com valor adjetivo | B |
| 6 | Português | Coesão (texto sobre arquitetura hostil) | “essa prática” retoma “arquitetura hostil”; “Longe de ser neutra” antecipa a crítica | A |
| 7 | Português | Crase | “à população”: preposição de “devolver” + artigo; “a permanência”: objeto direto de “limitar” | D |
| 8 | Português | Concordância verbal (asserção e razão) | I verdadeira, II falsa | A |
| 9 | Português | Sentido de “hostil” e “meros” | “hostil”: feito para afastar certas pessoas; “meros”: não são detalhes sem importância | A |
| 10 | Português | Finalidade do texto | Conscientizar sobre os efeitos excludentes da arquitetura hostil | B |
| 11 | Matemática | Frações | 17,5 litros | A |
| 12 | Matemática | Média aritmética | 110 solicitações | C |
| 13 | Raciocínio lógico | Negação da condicional | O sistema está disponível e o atendimento não é iniciado | D |
| 14 | Raciocínio lógico | Sequência (dobro + 1) | V, F, V, F, V | D |
| 15 | Matemática | Velocidade média | I, II, III e V | C |
| 16 | Conhecimentos Gerais | Anexos do Plano Diretor | I, II, III e V | C |
| 17 | Conhecimentos Gerais | História: criação da vila | Condições naturais desfavoráveis em Mogi Guaçu e favoráveis em Mogi Mirim | C |
| 18 | Conhecimentos Gerais | Brasão do município | Mourão = pelourinho da elevação a vila; armas = governador ligado a essa elevação | B |
| 19 | Conhecimentos Gerais | LC 403/2025 (arts. 3º, 4º, IV, e 5º, I): estrutura da Prefeitura | Controladoria Geral: Grupo de Assessoramento (art. 4º, IV); Secretaria de Administração: Grupo Auxiliar (art. 5º, I) | C |
| 20 | Conhecimentos Gerais | Mesa Diretora da Câmara 2025-2026 | V, F, V, F, V | D |
A prova de Mogi Mirim e o padrão do IBAM
No Raio-X da banca IBAM, com 9 provas de guarda municipal de 2023 a 2026, o achado principal foi o peso da lei da própria cidade: 26% das questões específicas. Mogi Mirim confirmou e foi além: 6 das 20 questões de legislação (30%) cobraram leis municipais — carreira da GCM, estatuto dos servidores, Código de Posturas, fogos e ruído, queimadas e maus-tratos a animais e a Lei Orgânica —, e mais uma de Conhecimentos Gerais cobrou a lei de estrutura da Prefeitura.
O que mudou em relação ao perfil:
- Casos práticos em todas as 20. Cada questão de legislação parte de uma situação com a Guarda ou a Prefeitura. Na prova de Franca 2026, a mais recente do IBAM antes desta, as questões específicas eram curtas e conceituais.
- O edital mandou mais do que o perfil. SUSP, cadeia de custódia (CPP), abuso de autoridade, Código de Trânsito e o decreto do porte de arma tinham menos de 1% a 2% no Raio-X; aqui, cada um teve uma questão, exatamente como o programa listava.
- Lei 13.022 com só uma questão (corregedoria e ouvidoria) — 5% da legislação, abaixo dos 8% do perfil.
- Código Penal sem peculato e concussão, os favoritos do IBAM: caíram tentativa e resistência — esta, também um crime contra a Administração Pública.
- Estatuto da Pessoa Idosa e Declaração Universal ficaram de fora (6% e 5% no perfil): não estavam no programa como leis.
A lição para as próximas provas do IBAM: o edital é o mapa. Tudo o que o programa de Mogi Mirim listava caiu.
Legislação Geral e Direitos Humanos: questões 21 a 30 (0,3 ponto cada)
Questão 21 — Guarda Municipal e publicidade oficial (CF, arts. 144, § 8º, e 37, § 1º)
O que a questão pediu: Num evento, a Guarda protege bens e serviços do Município e a campanha institucional quer destacar foto e nome do Prefeito. O que diz a Constituição?
Resposta: A Guarda protege bens, serviços e instalações do Município, e a publicidade oficial tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades. (letra A neste caderno)
Por quê: Art. 144, § 8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Art. 37, § 1º: a publicidade dos órgãos públicos “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A proibição não tem exceção para “serviço efetivamente prestado”, a Guarda não tem autonomia em relação aos princípios do art. 37 (que valem para toda a Administração) e a campanha não pode ligar o serviço à autoridade.
Questão 22 — Tentativa, dolo e desistência voluntária (CP, arts. 14, 15 e 18)
O que a questão pediu: Alguém anuncia que vai matar, atira no tórax da vítima e erra; a Guarda o desarma antes do segundo disparo. Como classificar?
Resposta: Crime doloso tentado: houve início da execução com vontade de matar, e o resultado não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente. (letra B neste caderno)
Por quê: Art. 14, II: o crime é “tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. O dolo (“quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, art. 18, I) não some porque a vítima saiu ilesa — é a chamada tentativa branca. Também não é desistência voluntária (art. 15): ela exige que o agente pare por vontade própria, e aqui ele foi contido pelos guardas. E não há crime consumado sem a morte, que é o resultado do tipo (art. 14, I).
Questão 23 — Cadeia de custódia (CPP, art. 158-B)
O que a questão pediu: Arma e manchas num imóvel municipal ainda não periciado: em que ordem vêm as etapas iniciais do rastreamento dos vestígios?
Resposta: Reconhecimento, isolamento, fixação e coleta — neste caderno, a sequência II, IV, III, I. (letra C neste caderno)
Por quê: As quatro primeiras etapas do art. 158-B, na ordem: reconhecimento (“ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial”), isolamento (“ato de evitar que se altere o estado das coisas”), fixação (“descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime”) e coleta (“ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza”). Por isso o servidor que queria recolher tudo na hora estava errado: a coleta vem por último e deve ser feita preferencialmente por perito oficial (art. 158-C).
Questão 24 — Administração direta e indireta e legalidade
O que a questão pediu: Parte de um serviço fica com uma Secretaria e parte passa a uma autarquia criada por lei. Qual a conclusão correta?
Resposta: A Secretaria é Administração direta e a autarquia, indireta; os agentes das duas seguem os princípios administrativos e só exercem a competência fixada em lei. (letra C neste caderno)
Por quê: A Secretaria é órgão do próprio Município, sem personalidade jurídica; a autarquia é entidade com personalidade própria, criada por lei específica (CF, art. 37, XIX). As duas obedecem aos princípios do art. 37, caput, que vale para “a administração pública direta e indireta”: a autonomia administrativa da autarquia não a tira da legalidade. E nenhum agente cria competência para si por decisão interna — a atuação fica dentro das atribuições dadas pelo ordenamento jurídico. Em Mogi Mirim, por sinal, a Administração indireta é o SAAE, autarquia (LC 403/2025, art. 2º).
Questão 25 — Poder de polícia, hierarquia e responsabilidade civil (CF, art. 37, § 6º)
O que a questão pediu: Sobre poder de polícia, poder hierárquico, responsabilidade do Estado e direito de regresso, julgue os quatro itens.
Resposta: V, F, V, F. (letra B neste caderno)
Por quê: 1º item, verdadeiro: é o conceito de poder de polícia — limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público, nos limites da lei (CTN, art. 78). 2º, falso: a hierarquia permite distribuir e rever tarefas, mas não transforma ordem ilegal em lícita: a atuação administrativa continua presa à legalidade (CF, art. 37, caput). A Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais, expressa esse princípio ao mandar cumprir as ordens superiores, “exceto quando manifestamente ilegais” (art. 116, IV). 3º, verdadeiro: texto do art. 37, § 6º. 4º, falso: dolo ou culpa não servem só para calcular o valor — são condição do regresso, que só cabe “contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Questão 26 — Resistência, desobediência e desacato (CP, arts. 329 a 331)
O que a questão pediu: No flagrante de um furto, o suspeito empurra o guarda e ameaça golpeá-lo, mas a prisão é efetivada. Que crime é a oposição violenta?
Resposta: Resistência: oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça ao funcionário competente. (letra C neste caderno)
Por quê: Art. 329: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”. A forma qualificada (§ 1º) é só quando “o ato, em razão da resistência, não se executa” — aqui a prisão foi feita, então a resistência é simples (D errada). Desobediência (art. 330) é descumprir ordem sem violência; desacato (art. 331) é ofender ou humilhar o funcionário. As três são crimes contra a Administração Pública.
Questão 27 — Abuso de autoridade: exibir o preso (Lei 13.869/2019, arts. 1º e 13)
O que a questão pediu: Um guarda força o detido a posar para foto e a publica para constrangê-lo e por satisfação pessoal. O que é correto?
Resposta: I e II: usar violência para exibir o preso à curiosidade pública pode ser abuso de autoridade, e a satisfação pessoal é uma das finalidades específicas exigidas pela lei. (letra C neste caderno)
Por quê: Art. 13, I: é crime “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. E o art. 1º, § 1º, exige a finalidade específica de “prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal” — a satisfação pessoal do caso preenche esse elemento subjetivo, somada aos demais elementos do art. 13. O item III é falso: a detenção ser regular não autoriza a exposição — o crime pressupõe justamente alguém preso.
Questão 28 — Direito de reunião (CF, art. 5º, XVI)
O que a questão pediu: Moradores avisaram local, data e horário de um ato pacífico numa praça. Precisa de autorização do Município?
Resposta: Não precisa de autorização, mas exige prévio aviso; a reunião deve ser pacífica, sem armas e não frustrar outra já convocada para o local. (letra A neste caderno)
Por quê: Texto do art. 5º, XVI: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. As distratoras exigem autorização judicial (B) ou administrativa (D), ou dispensam o aviso (C).
Questão 29 — Lei Maria da Penha: formas de violência e coabitação
O que a questão pediu: Ex-companheiro controla, humilha e ameaça a mulher e destruiu documentos e objetos de trabalho dela; não moram mais juntos. O que é correto?
Resposta: São violência psicológica e patrimonial, independentemente de coabitação, e o atendimento deve evitar a revitimização. (letra C neste caderno)
Por quê: A lei vale “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação” (art. 5º, III; no mesmo sentido, a Súmula 600 do STJ) — D errada. Ameaça, humilhação e controle são violência psicológica (art. 7º, II); destruir “documentos pessoais” e “instrumentos de trabalho” é violência patrimonial (art. 7º, IV), não moral, que é calúnia, difamação ou injúria (art. 7º, V) — B errada. O atendimento não depende de lesão física (A) e segue a diretriz de “não revitimização” (art. 10-A, § 1º, III).
Questão 30 — ECA: criança, ato infracional e Conselho Tutelar
O que a questão pediu: Uma pessoa de 11 anos é flagrada em conduta descrita como crime contra o patrimônio. Julgue os quatro itens.
Resposta: F, V, F, V. (letra A neste caderno)
Por quê: Criança é quem tem até 12 anos incompletos (art. 2º) — logo, quem tem 11 anos não é adolescente → falso. “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal” (art. 103) → verdadeiro. “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101” (art. 105), que são de proteção — não as socioeducativas do art. 112 → falso. E cabe ao Conselho Tutelar “atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII” (art. 136, I) → verdadeiro.
Legislação Específica da GCM e do Município: questões 31 a 40 (0,3 ponto cada)
As leis municipais foram conferidas no texto compilado publicado pela Prefeitura de Mogi Mirim (Legislação Digital).
Questão 31 — Carreira da GCM de Mogi Mirim (LC 336/2019 e LC 411/2026)
O que a questão pediu: Sobre a classe de ingresso, o efeito dos níveis da carreira e a jornada do emprego criado em 2026, o que é correto?
Resposta: Ingresso como GCM 3ª Classe; os níveis não criam hierarquia; o emprego criado em 2026 tem jornada 12×36. (letra D neste caderno)
Por quê: LC 336/2019, art. 6º: o ingresso se dá “na condição de Guarda Civil Municipal 3ª Classe” (depois do curso de formação, art. 9º, § 1º). O art. 3º lista os níveis — 3ª, 2ª e 1ª Classes, Classe Especial e Classe Distinta — e o parágrafo único é taxativo: “Não existe hierarquia entre os Guardas Civis Municipais que ocupam as diferentes denominações e níveis”, que servem “tão somente para fins de ascensão e progressão na carreira”. A LC 411/2026 criou o emprego de Guarda Civil Municipal “cuja jornada de trabalho será de 12×36” (art. 10), e os empregos antigos, com jornada descrita como “escala”, “serão extintos em sua vacância” (art. 12). As outras erram a classe (1ª ou 2ª), afirmam hierarquia ou precedência ou mantêm a “escala”.
Questão 32 — SUSP: integrantes estratégicos e operacionais (Lei 13.675/2018, art. 9º)
O que a questão pediu: Numa operação conjunta, qual a posição do Município e da Guarda no Sistema Único de Segurança Pública?
Resposta: O Município, por meio do Poder Executivo, é integrante estratégico; a guarda municipal é integrante operacional e atua de forma integrada, nos limites da sua competência. (letra B neste caderno)
Por quê: Art. 9º, § 1º: “São integrantes estratégicos do Susp: I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos”. O § 2º lista os integrantes operacionais, entre eles as “guardas municipais” (inciso VII). A integração não depende de convênio nem de autorização de órgão central (C), a guarda não coordena as operações em nível estratégico (A) e não é “colaboradora externa” (D).
Questão 33 — Queimadas e maus-tratos a animais (Leis 6.839/2024 e 6.823/2024)
O que a questão pediu: Queimada de resíduos em terreno urbano e maus-tratos a animal doméstico, pelas regras vigentes até 12/08/2026: julgue os quatro itens.
Resposta: V, V, F, V. (letra A neste caderno)
Por quê: Lei 6.839, art. 5º: a autuação dispensa o flagrante, “desde que esta esteja lavrada mediante Boletim de Ocorrência feito por Bombeiro Municipal, pela Guarda Civil Municipal e/ou também mediante vestígios de queimada recente” → verdadeiro. Art. 4º, III: multa em dobro na “reincidência no incêndio, mesmo que em imóvel distinto, mas provocado pelo mesmo autor”, e reincidência é a “mesma infração cometida no período de 60 (sessenta) meses” (parágrafo único) → verdadeiro. Lei 6.823, art. 11: a regra é a inversa do 3º item — “Ao infrator, caberá a guarda do (s) animal (s)” (§ 1º), e o Município só remove o animal se constatar falta de condição mínima para mantê-lo (§ 2º) → falso. Art. 12: os pais ou responsáveis “poderão ser responsabilizados administrativamente” quando os maus-tratos forem praticados por criança ou adolescente “sob sua guarda ou supervisão, no exercício do poder familiar” → verdadeiro.
O art. 12 da Lei 6.823 tem a redação da Lei 7.029/2026, de 21/05/2026 — anterior ao edital (12/08/2026), por isso vale para a prova. Quem estudou por uma versão antiga da lei não encontrou o 4º item.
Questão 34 — Dano a veículo oficial (LC 205/2006, art. 89)
O que a questão pediu: Um guarda autorizado a dirigir a viatura bate numa estrutura; não se sabe se houve culpa. Pode haver desconto imediato no salário?
Resposta: Não: o servidor pode ter de ressarcir o prejuízo, desde que a responsabilidade seja apurada em sindicância regular, na forma da lei. (letra B neste caderno)
Por quê: O art. 89 da LC 205/2006 descreve exatamente o caso: o servidor pode conduzir veículo oficial “desde que, devidamente habilitado e autorizado pelo Diretor do Departamento”, e o parágrafo único diz: “O condutor que causar dano ao veículo, será passivo de ressarcimento do prejuízo causado, após apuração feita por sindicância regular e na forma da Lei.” Desconto imediato pela simples condução pula a sindicância que o próprio art. 89 exige (e, de quebra, o contraditório do art. 5º, LV, da CF). A lei não exige processo judicial (A), não deixa a decisão à chefia sem procedimento (C) e não impõe responsabilidade automática (D).
Questão 35 — Porte de arma das guardas: treinamento (Decreto 11.615/2023, art. 59)
O que a questão pediu: Pelo Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023, qual a carga do treinamento para arma semiautomática e da qualificação anual?
Resposta: Treinamento de 100 horas, com pelo menos 65% de atividades práticas, e qualificação profissional de 80 horas por ano. (letra A neste caderno)
Por quê: O porte das guardas depende de formação funcional e de controle interno (Lei 10.826/2003, art. 6º, § 3º), e o Decreto 11.615/2023 fixa as cargas no art. 59: o porte “será concedido somente mediante comprovação de treinamento técnico de, no mínimo: (…) II – cem horas, para arma de fogo semiautomática”; o treinamento destina, “no mínimo, sessenta e cinco por cento de sua carga horária ao conteúdo prático” (§ 1º); e os guardas com porte “serão submetidos a estágio de qualificação profissional de, no mínimo, oitenta horas anuais” (§ 3º). As distratoras trocam os três números entre si.
O decreto fixa cargas mínimas (“no mínimo”), e a alternativa diz “deverá possuir cem horas” e “deverá totalizar oitenta horas”. A redação poderia ser mais precisa, mas é a única com os três parâmetros certos (100 horas, 65% e 80 horas): recurso possível, mas fraco.
Questão 36 — Código de Posturas: passeio, sarjeta e lixo (Lei 1.181/1977, arts. 7º e 11)
O que a questão pediu: Um morador joga na rua o lixo da limpeza da calçada e uma obra descarrega entulho num terreno vazio sem muro. O que diz o Código de Posturas?
Resposta: A limpeza do passeio e da sarjeta é dos ocupantes ou proprietários, o lixo recolhido vai para vasilhames de coleta e é proibido descarregar lixo em terreno urbano. (letra A neste caderno)
Por quê: Art. 7º: “A limpeza de passeios e sargetas fronteiriças a edificações será de responsabilidade de seus ocupantes ou proprietários”, e o lixo que resultar dela deve ir para “vasilhames de coleta de lixo domiciliar” (parágrafo único). Art. 11: “É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados nas áreas urbana e de expansão urbana do Município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados” — o argumento do responsável pela obra cai pelo próprio texto. A limpeza não é da Prefeitura (D), a sarjeta não é exceção (C) e não há descarte autorizado pelo dono do terreno (B).
Questão 37 — Fogos com estampido e sossego público (Leis 5.922/2017 e 5.073/2011)
O que a questão pediu: Numa festa em casa, fogos com estampido e som alto. Os responsáveis dizem que a proibição só vale em locais públicos e que casa não se sujeita a limite de ruído. O que é correto?
Resposta: Fogos com estampido são proibidos em todo o município, inclusive em área privada, e os sons e ruídos residenciais abrangidos pela Lei 5.073/2011 também se sujeitam aos limites de intensidade nela previstos. (letra C neste caderno)
Por quê: Lei 5.922/2017, art. 1º, § 1º: a proibição “compreende a toda circunscrição do Município, seja em locais fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas” — há até multa específica para “pessoa física em imóvel residencial” (§ 2º, I). Lei 5.073/2011, art. 1º: é proibido perturbar o sossego com sons que “ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados”, e a lei trata dos sons “emitidos por estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais” (parágrafo único). Não há regra de horário (B) nem de comunicação prévia (D), e o limite de ruído não depende de equipamento profissional (A).
Questão 38 — Lei Orgânica de Mogi Mirim: competências e vedações (arts. 12 a 14)
O que a questão pediu: Consultando só os arts. 1º a 14 da Lei Orgânica, quais afirmações sobre competências e vedações do Município estão corretas?
Resposta: I e II: legislar sobre interesse local e suplementar as leis federal e estadual; sinalizar vias e estradas municipais e fiscalizar seu uso. (letra D neste caderno)
Por quê: Art. 12: compete ao Município “I – legislar sobre assuntos de interesse local, na área urbana e rural” e “II – suplementar a legislação Federal e a Estadual, no que couber” (item I), e, no inciso XVIII, “e) sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização” (item II). O item III é falso: o art. 14, IV, veda a publicidade “da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” — a mesma regra da Constituição cobrada na questão 21. O item IV também: o próprio art. 13 põe a Guarda Municipal entre as matérias em que o Município legisla “concorrentemente com a União” e suplementa “as legislações Federal e Estadual” — não é matéria municipal que afaste as leis federal e estadual.
Questão 39 — Prevalência da sinalização e competência municipal (CTB, arts. 89 e 24)
O que a questão pediu: Com o semáforo quebrado, o agente de trânsito manda avançar ou parar contra os sinais. O que prevalece e quem cuida da sinalização?
Resposta: As ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e os demais sinais, e o órgão municipal implanta, mantém e opera a sinalização. (letra B neste caderno)
Por quê: Art. 89: “A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.” E o art. 24, III, dá ao órgão municipal “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. As distratoras igualam ou invertem a ordem e passam a sinalização ao Estado.
Questão 40 — Corregedoria e ouvidoria (Lei 13.022/2014, art. 13)
O que a questão pediu: Guarda com menos de 50 servidores, mas armada: pode dispensar a corregedoria? E a ouvidoria?
Resposta: Precisa de corregedoria, porque usa arma de fogo, e de ouvidoria independente da direção, qualquer que seja o efetivo. (letra A neste caderno)
Por quê: Art. 13: controle interno “exercido por corregedoria, naqueles com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo” (inciso I), e controle externo “exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal” (inciso II). São órgãos distintos (B errada), a corregedoria não depende só do efetivo (C e D) e a ouvidoria não pode ficar vinculada à direção (C).
E agora?
O gabarito definitivo e as notas estão previstos para 04/11/2026. Para ir ao TAF, é preciso fazer pelo menos 5 dos 10 pontos e ficar entre os 78 primeiros da lista geral. Acompanhe na página do concurso GCM Mogi Mirim 2026.
Vai fazer outra prova do IBAM? Treine com a prova comentada GCM Franca 2026, da mesma banca.
Analisamos 9 provas do IBAM: quantas questões caem de cada matéria, quanto pesam os Conhecimentos Específicos e as leis mais cobradas. Ver o Raio-X do IBAM →
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Nomeado em cinco concursos públicos, nas esferas municipal e federal, Vladimir Sena assina a análise de concursos e editais e a produção editorial do Rota GCM.
Sobre o autor →Este comentário é uma análise independente do Rota GCM, feita a partir do caderno de questões e do gabarito preliminar de um candidato, consultados na Área do Candidato do IBAM — o IBAM não divulga gabarito único, porque a prova é embaralhada. O resultado que vale é o publicado pelo IBAM. Os textos de lei citados estão na redação vigente na data do edital (12/08/2026).