Prova comentada GCM Marituba-PA 2025 (prova anulada)

22 de outubro de 2026

Vladimir Sena

Prova comentada GCM Marituba-PA 2025 (prova anulada) — CETAP

Publicado em 22/10/2026

Esta é a prova comentada GCM Marituba-PA 2025: a prova GCM Marituba que a CETAP aplicou em 20/07/2025 para Guarda Civil Municipal e que depois foi anulada. Comentamos as 35 questões de Legislação e Conhecimentos Específicos — as questões 16 a 50, que valem 7 dos 10 pontos da prova —, uma a uma, com o texto da lei que sustenta cada resposta. Os enunciados estão resumidos.

Prova anulada — use como material de estudo Esta prova foi anulada no concurso, mas continua útil para treinar

A Prefeitura de Marituba anulou a prova objetiva de 20/07/2025 por causa do vazamento do gabarito: segundo a comissão do concurso, candidatos receberam as respostas por meio eletrônico durante a prova (despacho do Secretário Municipal de Administração de 26/03/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Pará em 15/04/2026). Por isso, a prova não produziu efeito para a classificação no concurso. A anulação não muda o conteúdo das questões: elas foram elaboradas pela CETAP sobre as leis do edital e seguem úteis — mantemos o caderno e os comentários como material de treino e de estudo do estilo da banca. O concurso continua, com nova prova objetiva em 14/02/2027 (Edital Retificado e Consolidado nº 005/2026). As respostas abaixo são as do gabarito definitivo divulgado pela CETAP em 06/08/2025 (depois anulado junto com a prova). Inscrições, datas e próximas etapas na página do concurso GCM Marituba.

Como é a prova GCM Marituba

ÁreaQuestõesPontos
Língua Portuguesa01 a 05 (5)1,0
Matemática e Raciocínio Lógico06 a 10 (5)1,0
Informática11 a 15 (5)1,0
Legislação16 a 30 (15)3,0
Conhecimentos Específicos31 a 50 (20)4,0
Total5010,0

Foi assim a prova de 2025, e é assim a nova prova de 14/02/2027: 50 questões de 4 alternativas (A a D), cada uma valendo 0,2 ponto, em até 3h30 (Edital Retificado e Consolidado nº 005/2026, itens 11.2.4 a 11.6).

Prova comentada GCM Marituba: gabarito e temas das questões 16 a 50

Conferimos as 35 respostas do gabarito da CETAP com o texto oficial das leis — federais no Planalto, municipais nos textos oficiais das leis de Marituba. Nas 35, a resposta da banca está de acordo com a lei; em quatro (36, 38, 44 e 48) a redação do enunciado merece atenção, e explicamos por quê. As questões 1 a 15 (Português, Matemática e Raciocínio Lógico e Informática) não foram comentadas aqui. Os cadernos Tipo 1 a 4 trazem as mesmas questões em outra ordem; a numeração abaixo é a do Tipo 1.

QuestãoTemaGabarito (CETAP 2025)Situação
16Lei Municipal 036/1998 (RJU) — sair do serviço sem autorizaçãoBConsistente
17Lei 13.022/2014 — consórcio entre Municípios limítrofesAConsistente
18Lei Municipal 316/2015 — estrutura da Guarda de MaritubaBConsistente
19Lei 13.022/2014 — capacitação e órgão de formaçãoDConsistente
20Lei Municipal 036/1998 (RJU) — comércio na repartiçãoDConsistente
21Lei Municipal 036/1998 (RJU) — requisitos de ingressoCConsistente
22Lei Municipal 316/2015 — competências específicas da GuardaCConsistente
23Lei Municipal 036/1998 (RJU) — reintegraçãoBConsistente
24Lei Municipal 316/2015 — natureza e subordinação da GuardaCConsistente
25Lei Municipal 036/1998 (RJU) — licença à gestante e natimortoBConsistente
26Lei Municipal 316/2015 — controle interno e externo (art. 8º)CConsistente
27Lei Municipal 036/1998 (RJU) — licença-prêmio e suspensãoCConsistente
28Lei Municipal 036/1998 (RJU) — sindicânciaAConsistente
29Lei 13.022/2014 — carreiraAConsistente
30Lei Municipal 316/2015 + Lei 704/2023 — requisitos de investiduraAConsistente
31Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)AConsistente
32Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) — violência institucionalCConsistente
33Código Penal — erro sobre a ilicitude do fatoAConsistente
34Estatuto da Pessoa Idosa — cultura e lazerAConsistente
35Organização criminosa (Lei 12.850/2013)AConsistente
36Constituição — segurança pública (art. 144)CAtenção à redação
37Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — CNPEPBConsistente
38CPP — flagrante presumidoAAtenção à redação
39Constituição — nacionalidade (EC 131/2023)CConsistente
40ECA — certidões de antecedentes dos colaboradores (Lei 14.811/2024)BConsistente
41CPP — ação penal privada subsidiária da públicaCConsistente
42Processo administrativo federal (Lei 9.784/1999) — recurso administrativoAConsistente
43Código Penal — dano qualificadoCConsistente
44Código Penal — feminicídio (art. 121-A, Lei 14.994/2024)AAtenção à redação
45Estatuto da Pessoa com Deficiência — cordão de girassóisDConsistente
46CPP — inquérito nos crimes de ação privadaCConsistente
47Código Penal — abolitio criminisAConsistente
48Lei 9.455/1997 — torturaCAtenção à redação
49Administração pública — criação de autarquiaBConsistente
50CPP — cadeia de custódia (fixação)DConsistente

Legislação: questões 16 a 30 comentadas

Leis de Marituba Qual é a Lei 316/2015?

Hoje, a Lei Municipal 316/2015 é a que cria a Guarda Municipal de Marituba, e a 318/2015 é a do plano de cargos (PCCR). O arquivo original de 2015 da lei de criação traz o número 318; a numeração foi retificada pela Lei 414/2017, como registra a Lei 704/2023. A prova e o edital usam a numeração atual. O regime jurídico dos servidores é a Lei Municipal 036/1998.

Questão 16 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — sair do serviço sem autorização

O que a questão pediu: Servidora efetiva se ausenta do serviço durante o expediente sem autorização prévia do chefe imediato. O que prevê o regime jurídico dos servidores de Marituba?

Resposta no gabarito da CETAP: B. É a primeira proibição do art. 129 do RJU (inciso I). Para as proibições dos incisos I a III, o art. 141, I, manda aplicar advertência por escrito. A suspensão (A) é para os incisos IV e IX (art. 141, II); a conduta não é atípica (C) e não leva a demissão (D).

Fundamento: Art. 129: “Ao servidor público municipal é proibido: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato”. Art. 141: “Serão aplicadas penalidades, nos casos de violação de proibição constante do Art. 129. I – de advertência por escrito, as dos incisos I à III”.

Pegadinha: Três alternativas dizem que houve violação; a questão está na pena, que o RJU gradua pelo inciso violado.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 17 — Lei 13.022/2014 — consórcio entre Municípios limítrofes

O que a questão pediu: Qual afirmação sobre a criação da guarda municipal está de acordo com a Lei 13.022/2014?

Resposta no gabarito da CETAP: A. A (A) repete o art. 8º. A (B) inverte o art. 7º: 0,3% da população é o TETO de efetivo para Municípios de 50 mil a 500 mil habitantes, não o mínimo. A (C) erra o instrumento: a guarda é criada por lei (art. 6º), não por decreto. A (D) inventa uma delegação ao Estado: criar a guarda é competência do Município.

Fundamento: Art. 8º: “Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.” Art. 6º: “O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.” Art. 7º: “As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: […] II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

Pegadinha: “No mínimo” × “não superior a”: os percentuais do art. 7º são limites máximos.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 18 — Lei Municipal 316/2015 — estrutura da Guarda de Marituba

O que a questão pediu: Qual unidade NÃO integra a estrutura da Guarda Municipal de Marituba?

Resposta no gabarito da CETAP: B. O art. 5º da lei de criação lista 20 unidades: Inspetoria Geral, Sub-Inspetoria Geral, gerências (administrativa, operacional, de saúde, de corregedoria), chefias de divisão (pessoal, inteligência, planejamento, logística, comunicação, ensino, relações comunitárias, grupamentos escolar, tático e ambiental, psicologia, assistência social), Chefia Operacional e Guarda Municipal. Não existe Diretoria de Assuntos Jurídicos; a lei só exige bacharel em direito para a Gerência de Corregedoria (§ 2º).

Fundamento: Art. 5º: “A Guarda Municipal conterá a seguinte estrutura organizacional: 1. Inspetoria Geral, 2. Sub-Inspetoria Geral, […] 16. Chefia de Divisão do Grupamento Ambiental, […] 20. Guarda Municipal.” O § 2º do mesmo artigo reserva a Gerência de Corregedoria a bacharel em direito.

Pegadinha: A estrutura tem cargo para bacharel em direito (a Corregedoria), mas nenhuma diretoria jurídica.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 19 — Lei 13.022/2014 — capacitação e órgão de formação

O que a questão pediu: Julgar três afirmações sobre a capacitação dos guardas municipais.

Resposta no gabarito da CETAP: D. Estão certas a II (art. 12, caput) e a III (art. 12, § 2º). A I erra: a capacitação é específica, mas a lei PERMITE adaptar a matriz curricular nacional da Senasp (art. 11, parágrafo único) — não a proíbe.

Fundamento: Art. 11: “O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.” Art. 12, § 2º: “O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.”

Pegadinha: “Vedada a adaptação” é o oposto de “poderá ser adaptada”.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 20 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — comércio na repartição

O que a questão pediu: O que o RJU de Marituba diz sobre o servidor que pratica comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição?

Resposta no gabarito da CETAP: D. É proibido (art. 129, IX), e a lei faz questão de acrescentar: “ainda que fora do horário normal de expediente”. Por isso a (A), que libera o comércio fora do expediente, é a armadilha. Não é direito do servidor (B) nem depende de autorização (C). A violação desse inciso é punida com suspensão (art. 141, II).

Fundamento: Art. 129: “Ao servidor público municipal é proibido: […] IX – praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente”.

Pegadinha: O horário não salva: a proibição vale também fora do expediente.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 21 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — requisitos de ingresso

O que a questão pediu: Pessoa sem vínculo anterior é nomeada para cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração. O que é correto?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Gozo dos direitos políticos é requisito básico para ingressar no serviço público (art. 9º, II), qualquer que seja o cargo. A nomeação para cargo de confiança é feita em comissão (art. 13, II), não em caráter efetivo (A), e o concurso é exigido para cargo inicial de carreira (art. 14), não para o comissionado (B). A (D) confunde provimento com investidura: a nomeação é forma de provimento (art. 12, I); o que ocorre com a posse é a investidura (art. 11).

Fundamento: Art. 9º: “São requisitos básicos para ingresso no serviço público: […] II – O gozo dos direitos políticos”. Art. 13: “A nomeação far-se-á: I – Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe inicial de carreira; ou II – Em comissão, para cargos de confiança, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.” Art. 11: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”

Pegadinha: Livre nomeação dispensa concurso, não os requisitos básicos de ingresso.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 22 — Lei Municipal 316/2015 — competências específicas da Guarda

O que a questão pediu: Julgar quatro afirmações sobre as competências específicas da Guarda Municipal de Marituba.

Resposta no gabarito da CETAP: C. Estão certas a I (art. 2º, III) e a II (art. 2º, VII). A III troca a autoridade: diante de flagrante delito, a guarda encaminha o autor da infração ao DELEGADO DE POLÍCIA, não ao Prefeito (art. 2º, XIV). A IV amplia demais: o estudo de impacto na segurança local é para empreendimentos de GRANDE porte (art. 2º, XV). A lei municipal repete aqui o art. 5º da Lei 13.022/2014.

Fundamento: Art. 2º: “a Guarda Municipal de Marituba terá as seguintes competências específicas […]: III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; […] VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; […] XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte”.

Pegadinha: Duas trocas de uma palavra só: “Prefeito” no lugar de “delegado de polícia” e “pequeno, médio e grande porte” no lugar de “grande porte”.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 23 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — reintegração

O que a questão pediu: Servidora teve a demissão anulada por decisão judicial transitada em julgado e voltou ao cargo que ocupava. Que forma de provimento é essa?

Resposta no gabarito da CETAP: B. Reintegração: a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento das vantagens (art. 31). Recondução (D) é o que acontece com quem ocupava o cargo nesse meio-tempo (art. 31, parágrafo único); disponibilidade (A) e readaptação (C) são outras situações.

Fundamento: Art. 31: “Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.” Parágrafo único: “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade remunerada.”

Pegadinha: Demissão invalidada = reintegração. Recondução é de quem estava no cargo.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 24 — Lei Municipal 316/2015 — natureza e subordinação da Guarda

O que a questão pediu: Qual afirmação sobre a Guarda Municipal de Marituba está de acordo com a lei de criação?

Resposta no gabarito da CETAP: C. A (C) repete a competência geral do art. 1º. A Guarda é subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (art. 3º), não ao Chefe de Gabinete (A); está sujeita aos princípios do art. 37 da Constituição (B); e é instituição de caráter civil, não militar (D).

Fundamento: Art. 1º: “Fica criada […] a Guarda Municipal de Marituba […], instituição de caráter civil, uniformizada, armada conforme previsto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com competência geral de proteger os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, estando sujeito aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal […]”. Art. 3º: “A guarda Municipal de Marituba será subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.”

Pegadinha: Guarda armada e uniformizada continua sendo instituição CIVIL.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 25 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — licença à gestante e natimorto

O que a questão pediu: Servidora ocupante de cargo em comissão deu à luz um natimorto. O que prevê o RJU?

Resposta no gabarito da CETAP: B. O § 3º do art. 218 trata exatamente desse caso: passados 30 dias do evento, a servidora faz exame médico e, se for julgada apta, reassume o exercício. O art. 218 fala em “servidora gestante”, sem restringir ao cargo efetivo (A), e a lei contempla o natimorto (C). Os 120 dias da (D) são a regra geral da licença, não a do natimorto.

Fundamento: Art. 218: “Será concedida licença à servidora gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.” § 3º: “No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta reassumirá o exercício.”

Pegadinha: A regra especial (natimorto, 30 dias) afasta a regra geral (120 dias).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 26 — Lei Municipal 316/2015 — controle interno e externo (art. 8º)

O que a questão pediu: Qual afirmação sobre o acompanhamento do funcionamento da Guarda está de acordo com o art. 8º da lei de criação?

Resposta no gabarito da CETAP: C. O controle externo é da Ouvidoria independente da direção da guarda (art. 8º, II). O controle interno é da Corregedoria, não da Sub-Inspetoria (A), e serve para apurar infrações disciplinares, não para analisar contratações (B). As denúncias sobre a conduta de dirigentes e integrantes vão à Ouvidoria, não à Chefia de Relações Comunitárias (D). O artigo espelha o art. 13 da Lei 13.022/2014.

Fundamento: Art. 8º: “O funcionamento da Guarda Municipal será acompanhado, mediante: I – controle interno, exercido por uma Corregedoria com a finalidade de apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e II – controle externo, exercido por Ouvidoria independente em relação à direção da respectiva guarda para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes […]”.

Pegadinha: Interno = Corregedoria (apura infração). Externo = Ouvidoria (recebe denúncia).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 27 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — licença-prêmio e suspensão

O que a questão pediu: Servidor estável completou 10 anos de serviço, mas no 6º ano sofreu suspensão de 60 dias. Ele tem licença-prêmio?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Não. A licença-prêmio é de 6 meses a cada decênio ininterrupto (art. 100), mas não se concede ao servidor que, no período aquisitivo, sofrer penalidade de suspensão (art. 101, I) — de qualquer duração. Não há desconto proporcional (B) nem tolerância para suspensões menores que 90 dias (D); e 10 anos dão, no máximo, uma licença, não três (A).

Fundamento: Art. 100: “Após cada decênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 06 (seis) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo […]”. Art. 101: “Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão”.

Pegadinha: O RJU de Marituba não é a Lei 8.112: aqui a licença-prêmio por assiduidade continua existindo, e a suspensão no período aquisitivo a impede por inteiro.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 28 — Lei Municipal 036/1998 (RJU) — sindicância

O que a questão pediu: Foi instaurada sindicância para apurar falta funcional de servidor estável. O que pode resultar dela?

Resposta no gabarito da CETAP: A. Da sindicância podem resultar arquivamento, advertência ou suspensão de até 30 dias, ou abertura de inquérito administrativo (art. 155). Demissão não sai de sindicância (B): para pena mais grave, abre-se inquérito. A apuração é obrigatória para a autoridade que tem ciência da falta (art. 153), não facultativa (C), e a denúncia é arquivada quando o fato não configura evidente infração disciplinar (art. 154, parágrafo único) — o contrário da (D).

Fundamento: Art. 155: “Da sindicância instaurada pela autoridade poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; e III – abertura de inquérito administrativo.” Art. 153: “A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade ou de faltas funcionais no serviço público municipal, é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar […]”.

Pegadinha: Sindicância tem teto: suspensão de até 30 dias. Acima disso, inquérito.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 29 — Lei 13.022/2014 — carreira

O que a questão pediu: Qual afirmação sobre a carreira da guarda municipal está de acordo com a Lei 13.022/2014?

Resposta no gabarito da CETAP: A. A (A) repete o art. 15, § 3º. O percentual mínimo para o sexo feminino é definido em LEI MUNICIPAL, não em decreto (B; art. 15, § 2º). A lei não traz percentual para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (C). E a direção por profissional estranho aos quadros só é admitida nos PRIMEIROS 4 anos de funcionamento (art. 15, § 1º), não depois de 5 (D).

Fundamento: Art. 15: “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. § 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros […] § 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal. § 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.”

Pegadinha: A (D) inverte o § 1º: a exceção vale no começo da guarda, não depois de anos de funcionamento.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 30 — Lei Municipal 316/2015 + Lei 704/2023 — requisitos de investidura

O que a questão pediu: Candidato de 20 anos, 1,61 m, brasileiro nato, com direitos políticos e nível médio, mas sem carteira de habilitação. Por que não pode tomar posse como guarda, pela redação atual da lei de criação?

Resposta no gabarito da CETAP: A. A Lei Municipal 704/2023 acrescentou ao art. 6º da lei de criação o inciso IX: carteira de habilitação de, no mínimo, categoria B. É o único requisito que ele não cumpre. A altura mínima da lei de criação é 1,60 m para homem (inciso VIII) — os 1,65 m da (B) não estão nela; o requisito é nível médio, não superior (C); e a idade mínima é 18 anos, não 21 (D).

Fundamento: Art. 6º: “São requisitos básicos para a investidura no cargo público de Guarda Municipal: […] IV – nível médio completo de escolaridade; V – idade mínima de 18 (dezoito) anos […]; VIII – ter no mínimo de 1,60 m de altura, se homem e 1,55 m altura se mulher.” Lei 704/2023, art. 1º: “O art. 6° da Lei n° 316/2015 passa a vigorar acrescido do inciso IX […]: IX – possuir habilitação nacional para condução de veículos de, no mínimo, Categoria B.”

Pegadinha: “Redação atual” é a dica: o requisito que decide a questão foi incluído em 2023, depois do texto original da lei.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Conhecimentos Específicos: questões 31 a 50 comentadas

Questão 31 — Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)

O que a questão pediu: Julgar três afirmações sobre a Lei de Improbidade, na redação da Lei 14.230/2021.

Resposta no gabarito da CETAP: A. Estão certas a II (art. 1º, § 7º) e a III (art. 7º). A I inverte o § 3º do art. 1º: o mero exercício da função, sem dolo com fim ilícito, AFASTA a responsabilidade por improbidade — não é suficiente para ela.

Fundamento: Art. 1º, § 3º: “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.” § 7º: “Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.” Art. 7º: “Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”

Pegadinha: Desde 2021 só existe improbidade dolosa. “Suficiente” no lugar de “afasta” derruba o item I.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 32 — Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) — violência institucional

O que a questão pediu: Servidor em cargo em comissão submete testemunha de crime violento a procedimentos repetitivos que a fazem reviver, sem necessidade, a violência sofrida. Que crime é esse?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Violência institucional, do art. 15-A, incluído pela Lei 14.321/2022. O cargo em comissão não afasta a lei: sujeito ativo é qualquer agente público, servidor ou não (art. 2º) — erra a (B). A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, não de até 10 anos (A). Constrangimento ilegal (D) é o crime genérico do Código Penal; a conduta descrita tem tipo próprio.

Fundamento: Art. 15-A: “Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I – a situação de violência; […] Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.” Art. 2º: “É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território”.

Pegadinha: O nome do crime não aparece no artigo, só a conduta: “reviver a situação de violência” = violência institucional.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 33 — Código Penal — erro sobre a ilicitude do fato

O que a questão pediu: Qual o efeito do erro sobre a ilicitude do fato quando é inevitável?

Resposta no gabarito da CETAP: A. Isenta de pena (art. 21). A redução de um sexto a um terço (B) é para o erro EVITÁVEL. As alternativas (C) e (D) confundem com o erro de tipo (art. 20), outro instituto.

Fundamento: Art. 21: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

Pegadinha: Inevitável isenta; evitável reduz. Erro de proibição não exclui o dolo.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 34 — Estatuto da Pessoa Idosa — cultura e lazer

O que a questão pediu: Como a lei assegura a participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer?

Resposta no gabarito da CETAP: A. Com descontos de PELO MENOS 50% nos ingressos e acesso preferencial aos locais (art. 23, com a redação da Lei 14.423/2022). A (B) troca “pelo menos” por “até”; a (C) estende o desconto a um acompanhante, o que a lei não faz; e a (D) fala em gratuidade.

Fundamento: Art. 23: “A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”

Pegadinha: “Pelo menos” × “até”: um é piso, o outro é teto.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 35 — Organização criminosa (Lei 12.850/2013)

O que a questão pediu: Julgar três afirmações sobre o conceito de organização criminosa e os meios de investigação.

Resposta no gabarito da CETAP: A. Estão certas a I (art. 1º, § 1º) e a III (art. 4º, caput, e § 14). A II erra quem age e o instrumento: havendo indícios de participação de policial, a CORREGEDORIA DE POLÍCIA instaura INQUÉRITO POLICIAL (art. 2º, § 7º) — não o Delegado-Geral, nem sindicância.

Fundamento: Art. 1º, § 1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.” Art. 2º, § 7º: “Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.” Art. 4º, § 14: “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.”

Pegadinha: Organização criminosa: 4 ou mais pessoas e pena máxima SUPERIOR a 4 anos (não “igual ou superior”).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 36 — Constituição — segurança pública (art. 144)

O que a questão pediu: Julgar quatro afirmações sobre a segurança pública na Constituição.

Resposta no gabarito da CETAP: C. Estão certas a II e a III. A I erra: a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” — não responsabilidade exclusiva do Estado (art. 144, caput). A IV erra: a segurança viária compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS, aos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito (art. 144, § 10, II). A III repete o § 8º. Sobre a II, ver a caixa abaixo.

Fundamento: Art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. § 1º: a polícia federal destina-se a “IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.” § 8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” § 10, II: a segurança viária “compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

Pegadinha: “Responsabilidade exclusiva do Estado” e “exclusivamente aos Estados” são as duas palavras absolutas que derrubam I e IV.

Atenção à redação

O item II diz que as funções de polícia judiciária da União são exercidas “pela União”. O texto constitucional diz que é a POLÍCIA FEDERAL — órgão mantido pela União — que as exerce “com exclusividade” (art. 144, § 1º, IV). A banca tratou o item como correto. Como I e IV estão claramente errados, a única combinação possível é II e III. Na prova, leia “União” como a polícia da União; no estudo, guarde a forma da Constituição.

Nossa conferência com a lei: atenção à redação.

Questão 37 — Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — CNPEP

O que a questão pediu: Qual afirmação sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) está de acordo com a lei?

Resposta no gabarito da CETAP: B. O CNPEP é disponibilizado pelo Portal da Transparência (art. 12-A, caput, incluído pela Lei 14.478/2022). O órgão gestor indica em transparência ativa — e não “apenas mediante requerimento” (A) — quem deixa de enviar as informações (§ 3º). A regulamentação é por ato do Poder Executivo federal, não por lei de cada ente (C). E o dever de informar é dos órgãos de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, não só da União (D).

Fundamento: Art. 12-A: “Ato do Poder Executivo federal regulamentará a disciplina e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo Portal da Transparência.” § 1º: “Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar ao gestor CNPEP […] informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente (PEPs)”. § 3º: “O órgão gestor do CNPEP indicará em transparência ativa, pela internet, órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação prevista no § 1º deste artigo.”

Pegadinha: Três alternativas restringem o que a lei faz amplo: “apenas mediante requerimento”, “cada ente subnacional”, “apenas os Poderes da União”.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 38 — CPP — flagrante presumido

O que a questão pediu: Pessoa é encontrada pouco depois do delito com instrumentos e objetos que fazem presumir ser ela a autora. O que a autoridade policial deve fazer?

Resposta no gabarito da CETAP: A. Prender em flagrante: quem é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser autor da infração está em flagrante delito (art. 302, IV), e as autoridades policiais e seus agentes DEVEM prender quem esteja em flagrante (art. 301). Prisão temporária (B) e preventiva (C) dependem de decisão judicial, e “prisão definitiva” (D) não é ato da autoridade policial. Sobre o “logo após” do enunciado, ver a caixa abaixo.

Fundamento: Art. 301: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Art. 302: “Considera-se em flagrante delito quem: […] III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

Pegadinha: Flagrante presumido (ou ficto) é o do inciso IV: não há perseguição, a pessoa é encontrada com os objetos.

Atenção à redação

O enunciado diz “logo após”. Essa expressão é a do inciso III do art. 302 (perseguição); o inciso IV, que trata de quem é encontrado com instrumentos ou objetos, diz “logo depois”. A troca não muda a resposta: nos dois incisos há flagrante e a autoridade policial deve prender. Mas na prova a CETAP pode cobrar justamente essa diferença.

Nossa conferência com a lei: atenção à redação.

Questão 39 — Constituição — nacionalidade (EC 131/2023)

O que a questão pediu: Estrangeiro naturalizado brasileiro a pedido, após mais de 15 anos de residência. O que é correto?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Desde a EC 131/2023, o brasileiro pode pedir expressamente a perda da nacionalidade perante autoridade brasileira competente, salvo se isso o deixar apátrida (art. 12, § 4º, II). Ele é naturalizado, não nato (A); o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, uma das distinções que a própria Constituição faz (B); e o cancelamento da naturalização depende de SENTENÇA JUDICIAL, não de decisão administrativa (D).

Fundamento: Art. 12, § 4º: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”

Pegadinha: A (D) copia o motivo certo (atentado contra a ordem constitucional), mas troca o juiz por “autoridade administrativa”.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 40 — ECA — certidões de antecedentes dos colaboradores (Lei 14.811/2024)

O que a questão pediu: Escola particular que atende crianças e adolescentes, sem receber recursos públicos, pede certidões de antecedentes criminais dos colaboradores. A exigência é legal?

Resposta no gabarito da CETAP: B. Sim. Pelo parágrafo único do art. 59-A, incluído pela Lei 14.811/2024, estabelecimentos educacionais públicos ou privados que atendem crianças e adolescentes devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes atualizadas de todos os colaboradores, INDEPENDENTEMENTE de receber recursos públicos — por isso (A) e (C) erram. A atualização a cada 6 meses do caput vale para instituições sociais que recebem recursos públicos, e não há prazo de 4 meses (D).

Fundamento: Art. 59-A: “As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.” Parágrafo único: “Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”

Pegadinha: O caput fala de quem recebe recurso público; o parágrafo único, de todas as escolas, recebam ou não verba pública.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 41 — CPP — ação penal privada subsidiária da pública

O que a questão pediu: Nos crimes de ação pública, o que acontece se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Admite-se a ação privada subsidiária da pública (art. 29; também art. 5º, LIX, da Constituição). A inércia do MP não gera perempção (A), que é instituto da ação privada, nem extingue a punibilidade (B), nem autoriza prisão (D).

Fundamento: Art. 29: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”

Pegadinha: Perder o prazo não encerra o caso: abre a porta para a vítima.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 42 — Processo administrativo federal (Lei 9.784/1999) — recurso administrativo

O que a questão pediu: Num processo regido pela Lei 9.784/1999, a parte recorre de uma decisão. O que é correto?

Resposta no gabarito da CETAP: A. A (A) repete o art. 64. O prazo de recurso é de 10 dias, salvo disposição específica (art. 59), não 15 dias úteis (B); o recurso tramita por no máximo TRÊS instâncias (art. 57), não quatro (C); e a autoridade que decidiu pode reconsiderar em 5 dias antes de encaminhar à superior (art. 56, § 1º) — o contrário da (D).

Fundamento: Art. 64: “O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.” Art. 59: “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo”. Art. 57: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.” Art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

Pegadinha: Números da 9.784 que caem juntos: 10 dias para recorrer, 5 para reconsiderar, 3 instâncias, 30 dias para decidir.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 43 — Código Penal — dano qualificado

O que a questão pediu: Pessoa inutiliza, de propósito, um bem do patrimônio do Município. Que crime é esse?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Dano qualificado: o dano contra o patrimônio da União, de Estado, do DF ou de Município está no parágrafo único, III, do art. 163. Esbulho possessório (A) é invadir terreno ou edifício alheio, com violência, grave ameaça ou concurso de mais de duas pessoas, para tomar a posse (art. 161, § 1º, II); o dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (B), no Código Penal, exige coisa tombada pela autoridade competente (art. 165); e o fato é típico (D).

Fundamento: Art. 163: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado. Parágrafo único – Se o crime é cometido: […] III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.

Pegadinha: Bem do Município não é, por si só, “coisa tombada”: o dano qualificado do inciso III basta.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 44 — Código Penal — feminicídio (art. 121-A, Lei 14.994/2024)

O que a questão pediu: Julgar três afirmações sobre o feminicídio no Código Penal.

Resposta no gabarito da CETAP: A. Estão certas a I e a III (pena de 20 a 40 anos, art. 121-A, caput). A II erra a fração: o aumento pela presença física ou virtual de descendente ou ascendente é de 1/3 ATÉ A METADE (art. 121-A, § 2º, III), não de 1/6 a 1/3. Sobre a redação do item I, ver a caixa abaixo.

Fundamento: Art. 121-A: “Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos. § 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. § 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado: […] III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima”.

Pegadinha: Desde 2024 o feminicídio é crime autônomo (art. 121-A), com pena maior que a do homicídio qualificado.

Atenção à redação

O item I junta com “e” as duas hipóteses do § 1º (“violência doméstica e menosprezo ou discriminação…”) e deixa de fora o “e familiar”. Na lei, são incisos distintos: basta uma das hipóteses para haver razões da condição do sexo feminino. A banca considerou o item correto; para estudar, fique com o texto do § 1º.

Nossa conferência com a lei: atenção à redação.

Questão 45 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — cordão de girassóis

O que a questão pediu: O que é o cordão de fita com desenhos de girassóis, segundo a Lei 13.146/2015?

Resposta no gabarito da CETAP: D. Símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas (art. 2º-A, incluído pela Lei 14.624/2023). O uso é opcional (§ 1º), não obrigatório (A); não dispensa documento comprobatório da deficiência se for solicitado (§ 2º; erra a B); e não é símbolo dos pais (C).

Fundamento: Art. 2º-A: “É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. § 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. § 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”

Pegadinha: Opcional e sem dispensa de documento: as duas regras dos parágrafos.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 46 — CPP — inquérito nos crimes de ação privada

O que a questão pediu: Nos crimes de ação penal privada, quando a autoridade policial pode instaurar inquérito?

Resposta no gabarito da CETAP: C. Somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação (art. 5º, § 5º). Nem de ofício (B), nem a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público (D), nem só a requerimento do juiz (A).

Fundamento: Art. 5º, § 5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

Pegadinha: De ofício só na ação pública incondicionada.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 47 — Código Penal — abolitio criminis

O que a questão pediu: Lei posterior deixou de considerar crime a conduta praticada. Qual a consequência?

Resposta no gabarito da CETAP: A. Extinção da punibilidade (art. 107, III), com cessação da execução e dos efeitos penais da sentença (art. 2º). Por isso a (B) e a (C) erram, e não há simples redução de pena (D).

Fundamento: Art. 2º: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.” Art. 107: “Extingue-se a punibilidade: […] III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso”.

Pegadinha: Abolitio criminis atinge a PUNIBILIDADE; a culpabilidade não entra na conta.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 48 — Lei 9.455/1997 — tortura

O que a questão pediu: Agente submete pessoa com deficiência que estava sob sua autoridade, com grave ameaça, a sofrimento mental, por ato não previsto em lei; outro, que tinha o dever de evitar, se omite. O que é correto?

Resposta no gabarito da CETAP: C. A pena de tortura aumenta de um sexto até um terço se o crime é cometido contra pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, II). Quem se omite tendo o dever de evitar também comete crime (§ 2º), o que derruba a (B), mas com pena menor — detenção de 1 a 4 anos —, o que derruba a (A). E a condenação acarreta a perda do cargo (§ 5º), ao contrário da (D).

Fundamento: Art. 1º, § 2º: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.” § 4º: “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: […] II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos”. § 5º: “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.”

Pegadinha: Omissão na tortura é crime, mas com pena própria (detenção de 1 a 4 anos), menor que a de quem tortura.

Atenção à redação

O enunciado mistura duas figuras da lei: “sob sua autoridade, com grave ameaça” remete ao inciso II do art. 1º (que exige intenso sofrimento como castigo pessoal ou medida preventiva), e “por intermédio de prática de ato não previsto em lei” é a expressão do § 1º, que trata de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança. A resposta (C) se sustenta pela causa de aumento do § 4º, II, que vale para as duas figuras. A Lei 15.410/2026 incluiu um inciso III no art. 1º, sobre violência doméstica, sem mexer nos dispositivos desta questão.

Nossa conferência com a lei: atenção à redação.

Questão 49 — Administração pública — criação de autarquia

O que a questão pediu: Município quer criar pessoa jurídica de direito público, para atividade típica de Estado, com gestão administrativa e financeira descentralizada. O que deve fazer?

Resposta no gabarito da CETAP: B. Criar uma autarquia, por lei específica (art. 37, XIX, da Constituição). Órgão público (A e C) não tem personalidade jurídica própria, e sociedade de economia mista (D) é pessoa jurídica de direito privado.

Fundamento: Constituição, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

Pegadinha: A lei CRIA a autarquia; para empresa pública e sociedade de economia mista, a lei só AUTORIZA a criação.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 50 — CPP — cadeia de custódia (fixação)

O que a questão pediu: Em que consiste a fase de fixação da cadeia de custódia?

Resposta no gabarito da CETAP: D. Na descrição detalhada do vestígio como se encontra no local do crime ou no corpo de delito, com sua posição, podendo ser ilustrada por fotos, filmagens ou croqui, e descrita no laudo (art. 158-B, III). As outras alternativas são outras etapas: processamento (A, inciso VIII), isolamento (B, inciso II) e reconhecimento (C, inciso I).

Fundamento: Art. 158-B: “A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I – reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; II – isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas […]; III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento”.

Pegadinha: As alternativas copiam a definição de outras etapas: decore a ordem (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta…).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Como a CETAP montou esta prova

Em Legislação, só quatro leis: o regime jurídico dos servidores de Marituba (Lei 036/1998) teve 7 questões, a lei de criação da Guarda (Lei 316/2015, com a alteração da Lei 704/2023) teve 5 e o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), 3. Em Conhecimentos Específicos, as 20 questões se espalharam: 9 de leis penais e administrativas especiais (improbidade, abuso de autoridade, pessoa idosa, organização criminosa, lavagem de dinheiro, ECA, processo administrativo, pessoa com deficiência e tortura), 4 de Código de Processo Penal, 4 de Código Penal e 3 de Constituição.

O formato é direto: alternativas curtas, muitas vezes com a frase da lei quase inteira e uma palavra trocada. Seis questões pedem para julgar itens (I, II, III…), e 12 partem de um caso curto, com personagem, resolvido pela letra da lei. Leis recentes apareceram: violência institucional (Lei 14.321/2022), certidões no ECA (Lei 14.811/2024), cordão de girassóis (Lei 14.624/2023), feminicídio autônomo (Lei 14.994/2024) e perda da nacionalidade a pedido (EC 131/2023).

O que aprender com a prova da GCM Marituba

  • Lei da cidade decide a vaga. Legislação vale 3 pontos — o mesmo que Português, Matemática e Informática somados —, e 12 das 15 questões foram de leis de Marituba.
  • Estude o texto atualizado. A CNH categoria B (Lei 704/2023) decidiu a questão 30, e sete questões de Específicos cobraram textos incluídos ou alterados entre 2022 e 2024.
  • Desconfie da palavra trocada. “Prefeito” no lugar de “delegado”, “até” no lugar de “pelo menos”, “mínimo” no lugar de “máximo”, “suficiente” no lugar de “afasta”: foi assim que a CETAP montou as alternativas erradas.
  • Treine no tempo da prova. São 50 questões em 3h30; faça este caderno cronometrado antes de 14/02/2027.

Prepare-se para a nova prova de 14/02/2027

Inscrições, cronograma, requisitos e as próximas etapas estão na página do concurso GCM Marituba.

Para treinar com outras provas da banca, veja as provas de guarda municipal da CETAP no Banco de Provas.

Outras provas comentadas

Ver todas as provas comentadas →

Vladimir Sena
Vladimir Sena

Nomeado em cinco concursos públicos, nas esferas municipal e federal, Vladimir Sena assina a análise de concursos e editais e a produção editorial do Rota GCM.

Sobre o autor →

Este comentário é uma análise independente do Rota GCM, feita a partir do caderno Tipo 1 e do gabarito definitivo da CETAP, publicados na página oficial do concurso. A prova foi anulada pela Prefeitura de Marituba e não produz efeito no concurso; é mantida aqui só como material de estudo. O Rota GCM não tem vínculo com a CETAP nem com a Prefeitura de Marituba. As leis citadas estão na redação vigente na data da prova (20/07/2025); em 22/10/2026 não encontramos mudança nos dispositivos cobrados depois dela.

Rota GCM
Resumo de Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e servem para funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso blog e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Você pode ajustar todas as suas configurações de cookies navegando pelas abas à esquerda e clicando em Salvar Configurações.