Prova comentada GCM Valença-BA 2026

20 de outubro de 2026

Vladimir Sena

Prova comentada GCM Valença-BA 2026 — IBPTEC

Publicado em 20/10/2026

Esta é a prova comentada GCM Valença-BA 2026. O IBPTEC aplicou em 11/10/2026 a prova objetiva de Guarda Municipal de Valença e publicou o gabarito parcial em 12/10/2026. Comentamos as 20 questões de Conhecimentos Específicos — que valem 40 dos 100 pontos da prova —, uma a uma, com o artigo de lei que sustenta cada resposta. Os enunciados estão resumidos.

Gabarito parcial As respostas abaixo são as do gabarito parcial do IBPTEC

Até o gabarito definitivo, a resposta oficial provisória de cada questão é a do gabarito parcial. O edital prevê recurso contra o gabarito preliminar (item 12.2) e diz que, se um recurso for aceito, a resposta pode ser alterada ou a questão anulada, com os pontos atribuídos a todos os candidatos (item 18.9). Pelo cronograma oficial, os pareceres dos recursos saem com o resultado preliminar em 26/10/2026, e o gabarito definitivo em 30/10/2026. Situação atualizada e próximas etapas na página do concurso GCM Valença 2026.

Como foi a prova da GCM Valença 2026

ÁreaQuestõesPontos
Língua Portuguesa01 a 15 (15)30
Conhecimentos Gerais e Atualidades16 a 20 (5)10
Noções de Informática21 a 30 (10)20
Conhecimentos Específicos31 a 50 (20)40
Total50100

Cada questão tem 4 alternativas e vale 2 pontos (itens 10.2 e 10.4 do edital). Para não ser eliminado, o candidato precisa de pelo menos 50 pontos (50% do total) e não pode zerar nenhuma área (item 10.5). A nota final do concurso é a nota da prova objetiva (item 13.2).

Prova comentada GCM Valença: gabarito parcial e temas das questões 31 a 50

Conferimos as 20 respostas do gabarito parcial com o texto oficial das leis — federais no Planalto e municipais no site da Câmara de Valença. Nas 20, a resposta indicada pelo IBPTEC está de acordo com a lei. As questões 1 a 30 (Português, Conhecimentos Gerais e Informática) não foram comentadas aqui.

QuestãoTemaGabarito parcialSituação
31ECA — ato infracional de criança e de adolescenteBConsistente
32LC Municipal 005/2017 — estrutura da GCM/ValençaCConsistente
33Lei Orgânica de Valença — Guarda MunicipalCConsistente
34Estatuto da Igualdade Racial — conceitosAConsistente
35LC Municipal 005/2017 — Líder, Monitor e InspetorDConsistente
36Lei Orgânica de Valença — ausência do PrefeitoCConsistente
37Lei 13.022/2014 — limite de efetivoBConsistente
38Lei Municipal 1.968/2008 — criação da GuardaDConsistente
39Código Penal — crimes em sistema de informaçõesAConsistente
40CPP — audiência de custódia por videoconferência (Lei 15.358/2026)CConsistente
41CTB — competências dos MunicípiosCConsistente
42CTB — lesão corporal culposa no trânsitoAConsistente
43Estatuto da Pessoa Idosa — crimesDConsistente
44Lei das Contravenções PenaisBConsistente
45Lei 9.099/1995 — recurso no Juizado Especial CriminalAConsistente
46Lei Maria da Penha — trabalhadora doméstica (Lei 15.455/2026)BConsistente
47Estatuto da Pessoa com Deficiência — barreirasBConsistente
48Constituição — segurança pública (art. 144)AConsistente
49Constituição — estabilidade do servidorDConsistente
50Lei de Improbidade (após a Lei 14.230/2021)DConsistente

Questões comentadas da prova da GCM Valença 2026

Questão 31 — ECA — ato infracional de criança e de adolescente

O que a questão pediu: Dois primos, de 11 e de 14 anos, são flagrados furtando um celular, sem violência. Que medidas o ECA prevê para cada um?

Resposta indicada no gabarito parcial: B. Caio, com 11 anos, é criança; Davi, com 14, é adolescente. Ao ato infracional de criança correspondem só as medidas de proteção do art. 101 (art. 105); o adolescente pode receber medidas socioeducativas do art. 112, como advertência e liberdade assistida. A (A) dá medida socioeducativa à criança; a (C) confunde inimputabilidade com ausência de ato infracional — os dois praticaram ato infracional (art. 103) e respondem pelas medidas do próprio ECA (art. 104); a (D) inventa uma idade mínima de 16 anos.

Fundamento: Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Art. 105: “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”

Pegadinha: Inimputável não quer dizer “sem nenhuma medida”: quer dizer que a resposta vem do ECA, não do Código Penal.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 32 — LC Municipal 005/2017 — estrutura da GCM/Valença

O que a questão pediu: Qual órgão NÃO integra a estrutura ADMINISTRATIVA da GCM/Valença?

Resposta indicada no gabarito parcial: C. O art. 8º da LC 005/2017 divide a guarda em duas estruturas. A administrativa (inciso I) tem Comando, Subcomando e Chefia de Gabinete. A Diretoria de Controle Operacional fica na estrutura operacional (inciso II), junto com os grupamentos GOE, GERE e GAA e a Assessoria Operacional.

Fundamento: Art. 8º, I: “Estrutura Administrativa da GCM/VALENÇA: a) Comando da Guarda Municipal; (Diretor) b) Subcomando da Guarda Municipal; c) Chefia de Gabinete da Guarda Municipal.” Art. 8º, II: “Estrutura Operacional da GCM/VALENÇA: a) Diretoria de Controle Operacional […] b) Assessoria Operacional.” A LC 013/2023 acrescentou um § 3º ao art. 8º, sem mudar os incisos.

Pegadinha: O nome “Diretoria” parece administrativo, mas é o braço operacional da guarda.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 33 — Lei Orgânica de Valença — Guarda Municipal

O que a questão pediu: Julgar quatro afirmações (V ou F) sobre a Guarda Municipal na Lei Orgânica do Município.

Resposta indicada no gabarito parcial: C. Sequência V – F – F – V. A 1ª repete o art. 17, § 3º. A 2ª erra quem autoriza: a colaboração com órgãos estaduais ou federais depende de autorização do Poder Executivo Municipal, não da Câmara. A 3ª erra o quórum: lei complementar exige maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 57), e a lei instituidora da guarda está entre as leis complementares (art. 57, § 1º, VI). A 4ª repete o art. 103, § 2º.

Fundamento: Art. 17, § 3º: “A Guarda Municipal corporação civil, destinada ao policiamento administrativo da cidade, compete assegurar a guarda e proteção dos bens públicos.” Inciso I, f: “atuar em colaboração com órgãos Estaduais ou Federais, mediante autorização do Poder Executivo Municipal”. Art. 57: “As leis complementares somente serão aprovadas se obtiveram maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal”. Art. 103, § 2º: “A investidura nos cargos de guarda municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.”

Pegadinha: Duas trocas clássicas: quem autoriza (Executivo × Câmara) e o quórum (maioria simples × absoluta).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 34 — Estatuto da Igualdade Racial — conceitos

O que a questão pediu: Qual expressão designa a situação injustificada de diferenciação de acesso a bens, serviços e oportunidades em virtude de raça, cor, descendência ou origem?

Resposta indicada no gabarito parcial: A. É a definição de desigualdade racial, no art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 12.288/2010. A discriminação racial (inciso I) é outra coisa: a conduta de distinguir, excluir, restringir ou preferir; a desigualdade de gênero e raça (inciso III) trata da distância social das mulheres negras; ações afirmativas (inciso VI) são as medidas de correção.

Fundamento: Art. 1º, parágrafo único, II: “desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.

Pegadinha: “Situação” é desigualdade; “distinção, exclusão, restrição ou preferência” é discriminação.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 35 — LC Municipal 005/2017 — Líder, Monitor e Inspetor

O que a questão pediu: Associar três atribuições aos cargos de Líder, Monitor e Inspetor da Guarda Municipal.

Resposta indicada no gabarito parcial: D. Sequência II – III – I. Representar o Inspetor na ausência e supervisionar o efetivo em campo é do Monitor (art. 18, I e II). Responder pela GCM na ausência do Comandante e do Subcomandante e elaborar a escala de serviço é do Inspetor (art. 19, I e III). Estar à frente dos guardas no campo de ação e ser a ligação com os demais órgãos é do Líder (art. 17, II e IV).

Fundamento: Art. 17: o Líder deve “liderar no campo de ação os Guardas Municipais” e “ser a ligação entre os guardas municipais e os demais órgãos da GCM/VALENÇA”. Art. 18: o Monitor deve “representar o Inspetor da guarda municipal na sua ausência” e “efetuar supervisão no efetivo operacional em campo”. Art. 19: o Inspetor deve “responder pela GCM/VALENÇA na ausência do Comandante da Guarda Municipal e do Subcomandante da Guarda Municipal” e “elaborar e encaminhar a escala de serviço da GCM/Valença”.

Pegadinha: Grave a cadeia de substituição: o Líder substitui o Monitor, o Monitor substitui o Inspetor e o Inspetor responde pela guarda na falta do Comandante e do Subcomandante.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 36 — Lei Orgânica de Valença — ausência do Prefeito

O que a questão pediu: O Prefeito vai ficar 20 dias fora do Município em missão oficial de representação. O que diz a Lei Orgânica?

Resposta indicada no gabarito parcial: C. Como a ausência passa de 15 dias, ele precisa de licença da Câmara (art. 78, caput). Licenciado em missão de representação, mantém os subsídios, mas deve mandar relatório circunstanciado à Câmara em até 15 dias corridos depois da missão (art. 78, § 1º, III). A (A) dispensa a licença; a (B) restringe os subsídios a doença e férias; a (D) diz que a ausência é vedada mesmo com licença — a perda do mandato é para quem sai sem licença.

Fundamento: Art. 78: “O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão sem licença da Câmara ausentar-se do Município por período superior a quinze dias corridos, sob pena de perda do mandato.” § 1º: “O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber os subsídios quando: […] III – A serviço ou em missão de representação do Município, devendo, no prazo de quinze dias corridos, contados do final do serviço ou missão, enviar, à Câmara Municipal relatório circunstanciado dos resultados da sua viagem.”

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 37 — Lei 13.022/2014 — limite de efetivo

O que a questão pediu: Com 85.655 habitantes (Censo 2022), qual o limite de efetivo da guarda de Valença?

Resposta indicada no gabarito parcial: B. Valença está na faixa de mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes: o teto é 0,3% da população (art. 7º, II). Na conta, 0,3% de 85.655 dá 256,97 — no máximo 256 guardas. A população confere com o IBGE (85.655 pessoas no Censo 2022), mas o resultado não depende do número exato: basta saber a faixa.

Fundamento: Art. 7º: “As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I”.

Pegadinha: Os percentuais caem à medida que a população cresce: 0,4% → 0,3% → 0,2%.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 38 — Lei Municipal 1.968/2008 — criação da Guarda

O que a questão pediu: Julgar quatro afirmações sobre a lei que criou a Guarda Municipal de Valença.

Resposta indicada no gabarito parcial: D. Estão certas a I (curso de formação antes do exercício, art. 2º, parágrafo único) e a II (documento funcional em serviço, art. 11). A III erra: o passe-livre vale só “quando em efetivo exercício de suas funções” (art. 12). A IV erra: Regimento Interno, Regulamento Disciplinar e de Uniformes saem por decreto do Chefe do Executivo, não por lei de iniciativa da Câmara (art. 6º).

Fundamento: Art. 2º, parágrafo único: “Antes da entrada em exercício das funções o Guarda Municipal deverá ser aprovado em curso de formação de guarda municipal, a ser ministrado sob a responsabilidade do Município.” Art. 6º: “O Regimento Interno, o Regulamento Disciplinar, Regulamento de Uniformes […] serão editados por ato do Chefe do Poder Executivo, através de Decreto.” Art. 11: “Os Guardas Municipais deverão, em serviço, portar documento funcional que os identifique.” Art. 12: “Os Guardas Municipais, quando em efetivo exercício de suas funções, terão ‘passe-livre’ no transporte coletivo do município”.

Pegadinha: A III troca “em efetivo exercício” por “a qualquer tempo”. A Lei 2.931/2024, que mexeu no tema na Lei Orgânica, também fala em guardas “em serviço”.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 39 — Código Penal — crimes em sistema de informações

O que a questão pediu: Servidor autorizado a operar o sistema tributário lança a quitação de IPTU do irmão sem pagamento nenhum, sem receber vantagem. Qual o crime?

Resposta indicada no gabarito parcial: A. Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A): o funcionário autorizado inseriu dado falso para favorecer outrem. A (D), do art. 313-B, é para quem modifica o próprio sistema ou programa sem autorização. Não há corrupção passiva (art. 317), porque ele não solicitou nem recebeu vantagem, nem excesso de exação (art. 316, § 1º), que é exigir tributo indevido ou cobrar de modo vexatório.

Fundamento: Art. 313-A: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. Art. 313-B: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”.

Pegadinha: 313-A mexe nos DADOS (e o agente é autorizado); 313-B mexe no SISTEMA ou PROGRAMA.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 40 — CPP — audiência de custódia por videoconferência (Lei 15.358/2026)

O que a questão pediu: Julgar quatro afirmações sobre as regras da audiência de custódia por videoconferência trazidas pela Lei 15.358/2026.

Resposta indicada no gabarito parcial: C. Sequência V – F – F – V, todas no art. 310 do CPP com a redação da Lei 15.358, de 24/03/2026 (em vigor desde a publicação, em 25/03/2026, antes do edital). A 1ª repete o § 7º. A 2ª erra: com falha atribuível ao tribunal, a audiência é repetida por completo (§ 11). A 3ª erra: a entrevista prévia com o defensor pode ser presencial, por videoconferência ou outro meio (§ 9º). A 4ª repete o § 10.

Fundamento: § 9º: “Será garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e o seu defensor, presencialmente, por videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação.” § 10: “Deverá ser assegurada privacidade ao preso na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva, ressalvada a possibilidade de presença física de seu defensor no ambiente.” § 11: “No caso de qualquer falha no sistema de comunicações cuja causa seja atribuível ao tribunal […] é obrigatória a repetição completa da audiência, sem convalescer qualquer ato incompleto.”

Pegadinha: “Retomar de onde parou” parece razoável, mas a lei manda repetir tudo.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 41 — CTB — competências dos Municípios

O que a questão pediu: Quais de três atribuições o CTB dá aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios?

Resposta indicada no gabarito parcial: C. Estão certas a I (estacionamento rotativo pago, art. 24, X) e a III (escolas públicas de trânsito, art. 24, XXIII, incluído pela Lei 14.440/2022). A II erra: registrar e licenciar veículos automotores é dos Estados (art. 22, III); o Município registra e licencia só veículos de tração e propulsão humana e de tração animal (art. 24, XVII).

Fundamento: Art. 24, X: “implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. Art. 24, XXIII: “criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.” Art. 24, XVII: “registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal”.

Pegadinha: A competência das escolas de trânsito é dupla: a mesma redação está no art. 22, XVII (Estados) e no art. 24, XXIII (Municípios).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 42 — CTB — lesão corporal culposa no trânsito

O que a questão pediu: Motorista a 120 km/h em via de 60 km/h causa lesão corporal culposa. O que dizem as disposições gerais dos crimes de trânsito?

Resposta indicada no gabarito parcial: A. Ele estava 60 km/h acima do limite — mais que os 50 km/h do art. 291, § 1º, III. Nessa hipótese não se aplicam a composição civil, a transação penal nem a exigência de representação da Lei 9.099, e deve ser instaurado inquérito policial (§ 2º). A (D) erra ao tratar o álcool como única exceção; a (C), ao mandar fazer só termo circunstanciado.

Fundamento: Art. 291, § 1º: “Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099 […], exceto se o agente estiver: […] III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).” § 2º: “Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.”

Pegadinha: A conta é do excesso sobre o limite (120 − 60 = 60), não da velocidade total.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 43 — Estatuto da Pessoa Idosa — crimes

O que a questão pediu: Entidade de longa permanência nega o acolhimento de um idoso porque ele se recusou a dar procuração para administrar seus bens. O que diz o Estatuto?

Resposta indicada no gabarito parcial: D. É crime do art. 103, punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa. O tipo cobre tanto negar o acolhimento quanto a permanência, o que derruba a (A). A (B) usa a pena do art. 102 (apropriação de bens, reclusão de 1 a 4 anos), e a (C) inventa que seria só infração administrativa.

Fundamento: Art. 103: “Negar o acolhimento ou a permanência da pessoa idosa, como abrigada, por recusa desta em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”

Pegadinha: Não confundir com o art. 107 (coagir a pessoa idosa a outorgar procuração: reclusão de 2 a 5 anos).

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 44 — Lei das Contravenções Penais

O que a questão pediu: Julgar três afirmações (V ou F) sobre penas, tentativa e ação penal nas contravenções.

Resposta indicada no gabarito parcial: B. Sequência V – F – V. As penas principais são prisão simples e multa (art. 5º); a tentativa de contravenção não é punível (art. 4º), então não existe a redução de um a dois terços; e a ação penal é pública, com a autoridade agindo de ofício (art. 17).

Fundamento: Art. 4º: “Não é punível a tentativa de contravenção.” Art. 5º: “As penas principais são: I – prisão simples. II – multa.” Art. 17: “A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.”

Pegadinha: A redução de um a dois terços é a regra da tentativa de CRIME no Código Penal (art. 14, parágrafo único), não vale para contravenção.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 45 — Lei 9.099/1995 — recurso no Juizado Especial Criminal

O que a questão pediu: Qual o recurso contra a sentença condenatória no Juizado Especial Criminal?

Resposta indicada no gabarito parcial: A. Apelação, interposta em 10 dias e julgada por turma de três juízes de primeiro grau (art. 82). “Recurso inominado” é o nome usado no Juizado Especial Cível (art. 41); embargos de declaração servem para obscuridade, contradição ou omissão (art. 83); recurso em sentido estrito é do CPP.

Fundamento: Art. 82: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”

Pegadinha: A banca aposta na confusão com o recurso inominado do Juizado Cível.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 46 — Lei Maria da Penha — trabalhadora doméstica (Lei 15.455/2026)

O que a questão pediu: A polícia encontra indícios de que uma trabalhadora doméstica é submetida a condição análoga à de escravo. A quem e em quanto tempo a autoridade policial deve comunicar?

Resposta indicada no gabarito parcial: B. Em até 48 horas, à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho. É o parágrafo único do art. 11 da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei 15.455, de 1º/07/2026 (em vigor desde a publicação, em 02/07/2026, antes do edital). Não depende de autorização da vítima nem passa só pelo Judiciário.

Fundamento: Art. 11, parágrafo único: “Verificados indícios de redução a condição análoga à de escravo ou outra forma de violência doméstica contra a trabalhadora doméstica, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá comunicá-la, em até 48 (quarenta e oito) horas, à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho.”

Pegadinha: Lei de 2026: quem estudou por material antigo não tinha esse parágrafo.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 47 — Estatuto da Pessoa com Deficiência — barreiras

O que a questão pediu: Associar três situações (calçada sem rampa, atendente que ignora o cliente cego, prédio sem elevador) aos tipos de barreira.

Resposta indicada no gabarito parcial: B. Sequência I – III – II. Calçada da praça é via ou espaço público: barreira urbanística. Ignorar o cliente e falar só com o acompanhante é atitude: barreira atitudinal. Prédio da Secretaria sem elevador nem rampa é edifício: barreira arquitetônica.

Fundamento: Art. 3º, IV: “a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; […] e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”.

Pegadinha: Rua e praça = urbanística; prédio = arquitetônica.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 48 — Constituição — segurança pública (art. 144)

O que a questão pediu: Julgar quatro afirmações (V ou F) sobre a segurança pública na Constituição.

Resposta indicada no gabarito parcial: A. Sequência F – V – F – V. A segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” (caput), não dever exclusivo do Estado. As guardas municipais estão no § 8º. A segurança viária nos Municípios cabe aos órgãos executivos de trânsito e seus agentes (§ 10, II), não à polícia militar. As polícias penais estão no inciso VI desde a EC 104/2019.

Fundamento: Art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida […] através dos seguintes órgãos: […] VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.” § 8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” § 10, II: “compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

Pegadinha: “Exclusivo” e “exclusivamente” costumam marcar a afirmação falsa.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 49 — Constituição — estabilidade do servidor

O que a questão pediu: Guarda nomeada por concurso está há dois anos em exercício. Já tem estabilidade?

Resposta indicada no gabarito parcial: D. Ainda não: a estabilidade vem após três anos de efetivo exercício (art. 41, caput) e depende de avaliação especial de desempenho por comissão (§ 4º). A (A) usa o prazo antigo de dois anos (anterior à EC 19/1998); a (B) confunde posse com estabilidade; a (C) dispensa a avaliação.

Fundamento: Art. 41: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” § 4º: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”

Nossa conferência com a lei: consistente.

Questão 50 — Lei de Improbidade (após a Lei 14.230/2021)

O que a questão pediu: Julgar três afirmações sobre dolo, culpa e prescrição na Lei de Improbidade.

Resposta indicada no gabarito parcial: D. Estão certas a I e a III. Desde a Lei 14.230/2021, só há improbidade com dolo — a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §§ 1º e 2º). A II erra: negligência é culpa, e o art. 10 exige ação ou omissão dolosa. A III repete o art. 23: prescrição em 8 anos, contados em regra da ocorrência do fato.

Fundamento: Art. 1º, § 1º: “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei”. § 2º: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Art. 23: “A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”

Pegadinha: Material anterior a 2021 ainda traz o art. 10 com “culposa” — essa modalidade acabou.

Nossa conferência com a lei: consistente.

Como o IBPTEC montou esta prova

Um quarto dos Conhecimentos Específicos foi de legislação de Valença: 5 questões sobre a Lei Orgânica, a LC 005/2017 e a Lei 1.968/2008 (questões 32, 33, 35, 36 e 38). Depois vieram 4 de estatutos de direitos (Igualdade Racial, Pessoa Idosa, Maria da Penha e Pessoa com Deficiência), 4 de penal e processo penal (Código Penal, CPP, Contravenções e Juizados), 2 de Código de Trânsito, 2 de Constituição e uma de ECA, Lei 13.022 e Improbidade. Raciocínio lógico, que está no programa, não apareceu.

O formato repete o das provas de guarda do IBPTEC em Sergipe (Lagarto e Simão Dias, em 2024, e Pedra Mole, em 2026): muitas questões de verdadeiro ou falso (4), de associar colunas (2) e de julgar itens (3), e casos práticos curtos respondidos com a letra da lei (8). A novidade em relação a essas três provas foi a cobrança de Código de Trânsito e dos estatutos de direitos humanos, que constam do programa de Valença.

O que aprender com a prova da GCM Valença

  • Lei da sua cidade pesa. Foram 10 pontos em legislação municipal — incluindo detalhes como quem substitui quem na carreira e quem autoriza a colaboração com outros órgãos.
  • Leis de 2026 caem. A Lei 15.358 (custódia por videoconferência) e a Lei 15.455 (trabalhadora doméstica na Lei Maria da Penha) entraram na prova poucos meses depois de publicadas.
  • Palavras absolutas denunciam o item falso. “Exclusivamente”, “a qualquer tempo”, “somente presencial”, “em qualquer hipótese” marcaram afirmações erradas em várias questões.
  • Estude pelo texto atualizado. Improbidade sem modalidade culposa e estabilidade em três anos com avaliação especial derrubam quem estudou por material antigo.

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Resultado preliminar, recursos, gabarito definitivo e as próximas etapas (exame médico, TAF e avaliação psicológica) estão na página do concurso GCM Valença 2026.

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Vladimir Sena
Vladimir Sena

Nomeado em cinco concursos públicos, nas esferas municipal e federal, Vladimir Sena assina a análise de concursos e editais e a produção editorial do Rota GCM.

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Este comentário é uma análise independente do Rota GCM, feita a partir do caderno e do gabarito parcial oficiais do IBPTEC (12/10/2026), publicados na página oficial do concurso. O Rota GCM não tem vínculo com o IBPTEC nem com a Prefeitura de Valença. As leis citadas estão na redação vigente na data da prova (11/10/2026).

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